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Rio de Janeiro

Vereadores votam projeto com regras mais duras para aplicativos de transportes: veja principais pontos

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A Câmara de Vereadores deve votar a partir das 16h desta quinta-feira, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/2018 que cria regras mais duras aos aplicativos de transporte no município. O Palácio Pedro Ernesto deverá ter a segurança reforçada, segundo o presidente da Casa, Jorge Felippe. Ele é autor do PLC ao lado da vereadora Vera Lins. O texto, que é criticado por empresas e motoristas por, segundo eles, inviabilizar a atividade, deverá receber quatro emendas, como antecipou o próprio presidente da Câmara em reunião com representantes dos motoristas e das companhias nesta quarta-feira . Uma das alterações no texto deve ser a retirada da norma que limita a 8.427 o número de motoristas de aplicativo de transporte autorizados a circular na cidade do Rio.

Porém, outros pontos polêmicos — questionados pelas associações — permanecem para a primeira votação. Entre eles, está o artigo que estabelece que apenas motoristas residentes no município do Rio serão autorizados a prestar o serviço na cidade. Caso seja aprovada, a nova regulamentação proibirá aos aplicativos o sistema de preço dinâmico, utilizado para estimular a oferta de motoristas em casos de alta demanda de usuários em determinadas horas e locais. Esse PLC precisa ser aprovado em duas votações. Nesta quarta-feira, durante o encontro com representantes das empresas e dos motoristas , o presidente da Câmara afirmou que deverá haver um intervalo de, pelo menos, 15 dias entre as duas discussões para permitir que o debate para aprimorar o projeto aconteça.

Em março de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que regulamentaou o funcionamento dos aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99 no Brasil. A nova legislação deu às prefeituras a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transportes dos aplicativos, mas dentro das regras do Código Nacional de Trânsito. Com as mudanças, cada município pode definir suas regras próprias como, por exemplo, limitar o número de carros de aplicativo na praça, estabelecer idade do veículo, prazo para vistoria ou exigir certidão de antecedentes criminais e autorização prévia. A proposta ficou em discussão quase dois anos no Congresso, e foi motivo de brigas nas ruas entre motoristas de táxi e de aplicativos de transporte privado.

VEJA: Protesto contra regras mais rígidas reúne motoristas de aplicativo na Cinelândia

Nesta quarta-feira, vereadores tiveram uma prévia do que representantes de ambos os lados nessa discussão deverão realizar nesta quinta-feira. Motoristas de aplicativos de transportes protestaram durante a manhã e parte da tarde em frente ao Palácio Pedro Ernesto . Eles pediam o arquivamento do Projeto de Lei Complementar. A expectativa é que haja também representantes dos taxistas durante a votação que deverá ocorrer na tarde desta quinta-feira no Plenário. Dentro da Casa, na sala das comissões, a reunião entre vereadores, representantes das empresas e dos motoristas foi marcada por embates com o vereador Jorge Felippe.

O que será alterado no projeto com as emendas:

  • Limite na quantidade de motoristas: Emenda vai retirar a limitação prevista no PLC a apenas 8.427 motoristas parceiros a autorização para prestar o serviço na cidade.

  • Tributação dos motoristas: Também deverá ser retirado do projeto o artigo que previa que os motoristas precisariam pagar uma taxa mensal adicional de R$ 148,23 para a Secretaria de Transportes, o que equivale a R$ 1.778,76 por ano. As empresas de aplicativos também seriam obrigadas a reter na fonte 5% dos ganhos dos motoristas para efeitos de pagamento do ISS prestado pelo serviço de transporte. Além do ISS e da taxa, a lista total de impostos retidos é extensa: contribuições previdenciárias, imposto de renda, SEST – Serviço Social do Transporte/SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, PIS – Programa de Integração Social/COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e os demais tributos referentes à natureza do serviço de transporte.

  • Proibição de carros tipo hatch: PLC, originalmente, previa que só poderiam prestar o serviço veículos do tipo sedan ou perua. Deve ser retirado.

  • Idade veicular: O projeto prevê que, para ingressar no sistema, os veículos deverão ter no máximo 4 anos de fabricação e poderão permanecer cadastrados até no máximo 6 anos de fabricação. Agora, com a emenda que deverá entrar na pauta, mantém a idade máxima de 4 anos para entrar no sistema, mas amplia para 8 anos a vida útil.

Pontos polêmicos do projeto que permanecem:

  • Domicílio eleitoral na cidade do Rio: somente motoristas com o domicílio eleitoral no município do Rio de Janeiro serão autorizados a prestar o serviço, excluindo todos aqueles que têm residência em cidades da região metropolitana, como Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, entre outras.

  • Placa vermelha e emplacamento no Rio: exige que os veículos cadastrados no sistema tenham seu registro modificado para a categoria aluguel junto ao Detran, que requer o uso de placa vermelha. “Essa foi uma das exigências derrubadas na Lei Federal 13.640/2018 e, portanto, é inconstitucional”, questiona a Uber. Além disso, somente veículos emplacados no município do Rio de Janeiro poderão ser cadastrados.

  • Fim do preço dinâmico: proíbe o sistema de preço dinâmico, utilizado para estimular a oferta de motoristas em casos de alta demanda de usuários em determinadas horas e locais.

  • Pontos de embarque: proíbe a fixação de pontos de embarque e desembarque, assim como quiosque e lounges, em áreas públicas e privadas e em eventos, tais como shows, aeroportos, shoppings e outros. A lei ainda prevê multa de R$ 5 mil para os motoristas.

  • Cobrança extra de 5% por quilômetro rodado: o preço de cada viagem será também acrescido de, no mínimo, 5% sobre cada quilômetro rodado, “uma taxa pública que deixará as viagens mais caras e será repassada integralmente à Prefeitura”, afirma o Uber.

Confira o posicionamento da Uber e da 99:

Uber:

O PLC 78/2018 estabelece uma proibição disfarçada de lei e traz regras inconstitucionais que inviabilizariam  o serviço na cidade do Rio de Janeiro, prejudicando as milhares de pessoas que todos os dias usam o aplicativo para gerar renda ou se locomover. Por exemplo, define que somente poderão prestar o serviço veículos do tipo sedan ou perua. Com isso, modelos populares como Hyundai HB20, Ford Ka, GM Onix e Renault Sandero estariam proibidos. Além disso, estabelece limites para que os motoristas parceiros possam começar a gerar renda, exigindo uma taxa mensal por motorista de R$ 148,23 para a Secretaria de Transportes, o que equivale a R$ 1.778,76 por ano. O projeto ainda coloca que somente motoristas com título eleitoral emitido no município do Rio de Janeiro serão autorizados a prestar o serviço, excluindo todos aqueles que têm o documento, e consequentemente a residência, emitido em cidades da região metropolitana, como Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, entre outras. Essas limitações servem ao único propósito de criar uma nova cultura de privilégio concedido a apenas um número determinado de pessoas.

99 Táxi:

A 99 avalia que o PLC inviabiliza a atividade do transporte individual remunerado de passageiros na cidade do Rio de Janeiro, prejudicando diretamente passageiros e impedindo milhares de motoristas parceiros de gerarem renda para suas famílias. A proposta de substitutivo apresentada pelos motoristas durante audiência com presidente da Câmara e Vereadores sequer foi lida ou debatida. A votação do PLC nesta quinta-feira (10), com diversos pontos que contrariam o Supremo Tribunal Federal e Constituição Federal apenas reforça a insegurança jurídica e não contribui para o necessário debate e esclarecimento sobre os objeticos das restrições irrazoáveis previstas no texto. Aplicativos de Transportes – 10.10

 

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