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Manifestantes conseguem liberar pedágio na Linha Amarela antes da chegada da polícia

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Após o início de tumulto na Praça do Pedágio, com os manifestantes forçando a abertura das cancelas e impedindo a cobrança no sentido Bara-Fundão, a Polícia Militar chegou ao local e dispersou a multidão. O grupo conseguiu liberar a passagem de motoristas por cerca de cinco minutos. As cancelas ficaram levantadas nesse período.

O protesto que partiu da Barra da Tijuca rapidamente recebeu adesão de mais motoristas pelo caminho e gera um grande engarrafamento na Linha Amarela. A retenção começa desde a altura do Gardênia Azul e estica até a Praça do Pedágio. No início do protesto, quatro pistas chegaram a ser interditadas pelos manifestantes.

Crédito: Redes Sociais

O grupo distribui adesivos com os dizeres “o carioca acordou” e se diz sem vínculo político. Um dos homens que se intitula  representante da manifestação defende o ato:

— Não aguentamos mais esse pedágio. É uma luta do povo — afirma Marcão Borges.

Com uso de carros de som, no entanto, a frente dos microfones está um grupo defendendo as ações do prefeito Marcelo Crivella e utilizando um dos slogans que é veiculado em um vídeo institucional da prefeitura: “Você sabia?”.

Após a ação do Batalhão de Vias Expressas, com apoio da Guarda Municipal, o comboio dos manifestantes cruzou a pista e começou a retornar para a Barra. Cerca de 80 carros e dezenas de motos ocupam a faixa da direita, seguindo um carro da GM.

LEIA: Liminar proíbe Crivella de encampar Linha Amarela sem processo prévio e indenização

A juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, concedeu no fim da tarde desta sexta-feira liminar determinando que a prefeitura se abstenha de encampar a Linha Amarela sem a realização de um processo administrativo em que seja assegurado o direito da concessionária Lamsa à ampla defesa, bem como o pagamento de prévia indenização pelo encerramento do contrato. Caso a liminar não seja cumprida, o prefeito Marcello Crivella está sujeito a multa diária de R$ 100 mil. Em sua decisão, a magistrada lembra que estes ritos estão previstos no artigo 37 da Lei Federal 8987/95, que disciplina as concessões em todo o Brasil.

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