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O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu nesta quinta-feira o registro de candidatura à reeleição de Rogério Lisboa (PP), prefeito de Nova Iguaçu. O motivo alegado pelo juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 156ª Vara Eleitoral, é que a coligação a qual Lisboa faz parte teve o registro indeferido.
No sábado, o juiz indeferiu o pedido de registro de candidatura da coligação de Rogério Lisboa, “Fé, Trabalho e Humildade”, que possui 11 partidos. O Ministério Público Eleitoral se posicionou contrário ao registro da coligação. Na sentença, Macedo afirma que para o registro alguns partidos não apresentaram “todas as informações e documentos exigidos”. Além disso, o juiz aponta que o PMB, que faz parte da coligação de Rogério Lisboa, deliberou que faria parte de outro bloco com o PRTB e PMN. A coligação apresentou recurso, que também foi negado pelo magistrado.
“Destaque-se que o cartório eleitoral apontou já no final do procedimento, que “O nome de todos partidos integrantes da coligação não consta explicitamente em nenhuma das atas, sendo que o do PSL não consta em nenhuma. O PV explicitou coligação tão somente com o PP em sua ata. O PMB deliberou que se coligaria na Eleição Majoritária aos partidos PRTB e PMN, formando a coligação Coragem para Mudar”, informando, ainda, que os partidos Avante e PSL apresentaram atas suplementares retificadoras fora do prazo.” diz trecho da decisão.
Procurado, o prefeito Rogério Lisboa afirmou respeitar decisões judiciais, mas irá recorrer já que “a própria sentença diz que os direitos políticos estão mantidos enquanto não for julgado o mérito”. A campanha de Lisboa alega que o indeferimento foi por causa de um problema burocrático no registro de partidos da coligação e erros serão corrigidos. O prefeito ainda afirma que nas últimas eleições problemas parecidos ocorreram, e posteriormente “tudo foi esclarecido”.