Getting your Trinity Audio player ready...
|
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve a decisão que cancelou a concessão da Linha Amarela. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) pediu a suspensão de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a prefeitura a retomar a administração da via expressa.
Em outubro do ano passado, o prefeito Marcelo Crivella anunciou o cancelamento da concessão e mandou retroescavadeiras, que destruíram cancelas e cabines de cobrança de pedágio.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) chegou a suspender a lei que havia anulado a concessão da Linha Amarela. Mas, depois disso, o STJ revogou a decisão do TJRJ, ou seja, permitiu que a prefeitura tomasse a via expressa.
Leia mais: Empresariado e especialistas consideram encampação da Linha Amarela medida eleitoreira e populista
No STF, a ABCR disse que a encampação da Linha Amarela é inconstitucional. Assim, é um assunto que deve ser analisado pela Corte, e não pelo STJ. Fux, porém, ponderou que a questão é infraconsticuional, ou seja, diz respeito a outras leis que não a Constituição. Nesse caso, cabe sim ao STJ tomar uma decisão a respeito.
Prefeitura x Lamsa
Um dos pontos mais polêmicos da encampação é que a indenização prévia que a prefeitura deveria pagar à Lamsa, administradora do pedágio na Linha Amarela. O município acredita que sofreu um prejuízo de R$ 1,7 bilhões com um contrato oneroso, e que isso, por si só, poderia ser considerado uma indenização à empresa. A Lamsa, porém entrou na Justiça e havia conseguido uma liminar que impedia a encampação até a indenização.
O presidente do STJ, porém disse que o município apresentou uma garantia de R$ 1,3 bilhão e uma perícia judicial vai apontar qual seria o valor da indenização devida.
Procurada, a Lamsa, que administra o pedágio da Linha Amarela, afirmou que “recebe com perplexidade a decisão do STJ, tendo em vista que outras 18 decisões contra pedidos semelhantes — inclusive duas do próprio STJ e uma do STF — tenham sido desfavoráveis ao município. Essa decisão é uma violação ao contrato de concessão regularmente celebrado, mas também atinge a confiança de investidores privados de infraestrutura de todo o país, abalando a segurança jurídica e a Constituição Federal. No entanto, a empresa exercerá seu direito de recurso e segue confiando na Justiça para garantia do direito de operação da concessão.”