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Supremo decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Na prática, a decisão da Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito penal, e passará a configurar um ilícito administrativo. Os ministros ainda não definiram qual é a quantidade que será determinada para que se diferencie traficante de usuário – a proclamação final será feita nesta quarta-feira.

A maioria de seis ministros foi atingida com o voto de Dias Toffoli, que fez um esclarecimento do voto que já havia proferido na última quinta-feira. Na sequência, o ministro Luiz Fux se somou à corrente minoritária, e votou de forma contrária à descriminalização.

Toffoli, que já havia proferido o seu posicionamento na semana passada, disse que seu voto é claro no sentido de entender que “nenhum usuário de droga deve ser criminalizado”. O caso começou a ser analisado pelo Supremo em 2011, e ficou paralisado por oito anos.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Com o voto de Toffoli, até o momento, seis ministros (Toffoli, Gilmar, Barroso, Moraes, Rosa e Fachin) já votaram para considerar que não é crime o porte de drogas para consumo individual. Quatro ministros (Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin) se manifestaram em sentido oposto, entendendo que a lei é constitucional e, portanto, o porte deve ser compreendido como um crime.

  O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Esse foi o objetivo da lei de 2006, descriminalizar todos os usuários de drogas. A lei anterior tratava como crime o uso de drogas, tratava como criminosos os usuários de drogas – disse Toffoli ao fazer o esclarecimento em seu voto.

Para Toffoli, a questão da fixação de quantidades como critério para descriminalização e sustentou que a medida não é suficiente para resolver a questão.

  Fixar a quantidade não resolve o problema. Vamos imaginar um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com dois mil reais no bolso e cinco gramas de maconha. Ele vai ser preso do mesmo jeito, como traficante – pontuou.

Após a explicação feita por Toffoli, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, proclamou a maioria de votos atingida no julgamento. O presidente ainda lembrou que o consumo de drogas em lugares públicos continua sendo um ato ilícito, e que a Corte não estava legalizando a maconha.

Ao se juntar aos magistrados que votaram contra a descriminalização, o ministro Luiz Fux falou em uma “dificuldade de superar o dissenso científico”. Por isso, declarou o artigo 28 da Lei de Drogas constitucional.

  Peço vênia ao colegiado por essa visão realista de que, sem regulação, sem atuação do Legislativo, a alteração do uso da maconha vai trazer muito mais problema do que solução – pontuou.

Quantidade de drogas

Além disso, todos os nove ministros que votaram até o momento consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, e não traficante.

Para sete deles, cabe à Corte definir esta quantidade. Dois outros magistrados entendem que compete a outras instituições, como o Congresso Nacional ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a definição desta quantidade.

Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, hoje aposentada, votaram para que o critério que faça alguém ser presumido como usuário seja de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Já os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, entendem que esta quantidade seja fixada em 25 gramas.

Edson Fachin e André Mendonça consideram que a definição cabe ao Congresso, não ao STF. Mendonça, no entanto, sugeriu um critério provisório, de 10 gramas, até que os parlamentares decidam.

Toffoli votou ainda para fazer um “apelo” para que Executivo e Legislativo, em um prazo de 18 meses, façam a regulamentação de pontos da lei, incluindo o critério que diferencie usuário e traficante.

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