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A medida, que depende da aprovação do governador, define prazo até 1º de setembro de 2020
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na tarde desta terça-feira, o projeto de lei 2.051/2020 que ratifica o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus no Estado. A medida reitera o decreto do governador Wilson Witzel e define o prazo da ação emergencial para até 1º de setembro de 2020. A norma ainda será encaminhada ao governador, que terá até 15 dias úteis para a sanção ou o veto.
Caso seja aprovada, o reconhecimento do estado de calamidade permitirá que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que dá mais flexibilidade ao orçamento. Em contrapartida, o governo deverá publicar nas redes todos os gastos emergenciais deste período, como compra de produtos e contratação de serviços. A medida também determina que os concursos públicos tenham seus prazos paralisados até o fim da calamidade.
A medida ainda prevê que, durante este período, a formação de uma comissão na Alerj composta por 10 deputados, sendo cinco permanentes e cinco suplentes, para acompanhar a situação fiscal e orçamentária em relação ao combate ao Covid-19. Essa comissão poderá se reunir através de plataformas digitais, mensalmente, com os secretários de Estado de Saúde e de Fazenda. A cada dois meses, o grupo precisará realizar uma audiência pública e publicar um relatório com as principais informações.
Protocolo estabelece EPI e indenização para motoristas e entregadores de aplicativos infectados
A Alerj também aprovou, na tarde desta terça-feira, o projeto de lei 2.053/2020, que estabelece um protocolo de proteção e segurança para os que trabalham em aplicativos de transporte particular. Caso o protocolo seja aprovado, as empresas deverão fornecer máscaras, álcool em gel ou outro Equipamento de Proteção Individual durante a pandemia da Covid-19 para os seus motoristas. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
A norma valerá para todas as empresas que gerenciam aplicativos para celular que ofertam transporte individual de passageiros e também entregas à domicílio, estendendo os protocolos de segurança para todas as pessoas cadastradas como motoristas ou entregadores. A empresas também se responsabilizariam por indenizar os motoristas infectados pelo novo coronavírus, sendo o pagamento proporcional aos dias afastados e levando em conta a média diária de corridas realizadas.
Com este novo protocolo, o governo também ficaria autorizado a criar uma linha de crédito especial para os motoristas, e proíbe a possibilidade de contratação do serviço de viagens compartilhadas ou em grupo. A multa em caso de descumprimento ficaria em cerca de R$ 889, sendo dobrada em caso de reincidência.