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Rio de Janeiro

Vereadores eleitos do Rio; veja lista

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Neste domingo, a população do Rio de Janeiro (RJ) foi às urnas decidir os 51 vereadores que representarão a cidade durante os próximos quatro anos na Câmara de Vereadores.

Veja os vereadores eleitos:

  • Carlos Bolsonaro (PL)
  • Marcio Ribeiro (PSD)
  • Tainá de Paula (PT)
  • Carlo Caiado (PSD)
  • Rafael Aloisio Freitas (PSD)
  • Marcelo Diniz (PSD)
  • Rosa Fernandes (PSD)
  • Leniel Borel (PP)
  • Felipe Michel (PP)
  • Joyce Trindade (PSD)
  • Cesar Maia (PSD)
  • Rick Azevedo (PSOL)
  • Junior da Lucinha (PSD)
  • Helena Vieira (PSD)
  • Vera Lins (PP)
  • Diego Vaz (PSD)
  • Salvino Oliveira (PSD)
  • Monica Benicio (PSOL)
  • Felipe Boró (PSD)
  • Zico (PSD)
  • Poubel (PL)
  • Marcio Santos (PV)
  • Vitor Hugo (MDB)
  • Tânia Bastos (Republicanos)
  • Talita Galhardo (PSDB)
  • Luiz Ramos Filho (PSD)
  • Wellington Dias (PDT)
  • Willian Siri (PSOL)
  • Jorge Canella (União)
  • Átila Nunes (PSD)
  • Inaldo Silva (Republicanos)
  • Willian Coelho (DC)
  • Flávio Valle (PSD)
  • Jair da Mendes Gomes (PRD)
  • Thais Ferreira (PSOL)
  • Tatiana Roque (PSB)
  • Renato Moura (MDB)
  • Marcos Dias (Podemos)
  • Dr. Rogerio Amorim (PL)
  • Paulo Messina (PL)
  • Fabio Silva (Podemos)
  • Pedro Duarte (Novo)
  • Felipe Pires (PT)
  • Maíra do MST (PT)
  • Fernando Armelau (PL)
  • Rodrigo Vizeu (MDB)
  • Rafael Satiê (PL)
  • Gigi Castilho (Republicanos)
  • Leonel de Esquerda (PT)
  • Dr. Gilberto (Solidariedade)
  • Diego Faro (PL)

Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores serão eleitos nas mais de 5.500 cidades brasileiras pelo sistema proporcional de votação, que é utilizado nos pleitos para as câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.

A conta não é muito simples, e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem e há outros bem votados que não conquistam o mandato.

Quantos vereadores são eleitos no Rio de Janeiro?

A cidade do Rio de Janeiro conta com 51 vereadores. O número de parlamentares em cada município varia de acordo com o tamanho da população.

Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?

A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário.

Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quoeficiente partidário.

No cálculo de quoeficiente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017

Quoeficiente eleitoral

O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Por exemplo, nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quoeficiente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000.

Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, isso seria 10 mil votos.

Se o número do quoeficiente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima

Quoeficiente partidário

O quoeficiente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quoeficiente eleitoral.

Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade acima citada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).

Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal daquele município o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quoeficiente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.

Um comentário

  • Léa Magaldi disse:

    Quero aqui neste espaço dedicado aos leitores e admiradores deste eficiente informativo sócio político cultural e recreativo, parabenizar ao ilustre idealizador e gestor deste fantástico periódico, Marcio de Castro, no qual sou assídua em suas informações imprescindíveis para as atualizações de notícias, fatos, informes e pedagógicamente nos balizando na realidade dos fatos e acontecimentos.
    Léa Magaldi.

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