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Os processos cíveis, criminais e administrativos relacionados aos crimes de estupro e feminicídio, enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), terão prioridade de tramitação. É o que define o projeto de lei 499/19, da deputada Franciane Motta (MDB), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (06/11). A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“Não se pode ignorar que muitas comarcas do interior do estado possuem varas únicas e, em muitas outras, as varas acumulam competências, o que contribui para lentidão nos trâmites de processos dessa natureza. Isso envolve um risco à própria vida e saúde das mulheres vítimas de violência”, justificou a autora da medida.