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A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, resolveu ajudar os contribuintes com cotas vencidas e a vencer do IPTU 2020 e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Eles poderão aderir ao pagamento parcelado dos impostos, em até cinco prestações, com vencimentos de agosto a dezembro, sem acréscimo de juros ou mora. A medida visa a incentivar a adimplência dos moradores do município.
Quem não aderiu ao pagamento incentivado que oferecemos em maio, com desconto de 20% no valor devido do IPTU, quando pago à vista, pode optar por esse parcelamento e garantir a quitação sem acréscimos de juros — esclareceu Rosemary Macedo, Secretária Municipal de Fazenda.
O benefício pode ser requerido por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) ou do e-mail iptu_requerimentos@smf.rio.rj.gov.br. A documentação necessária pode ser consultada no site da Fazenda.
Após gerada a nova guia com o benefício, os boletos para pagamento das parcelas poderão ser emitidos na página do IPTU, na opção “IPTU 2° via de boleto (DARM) do pagamento incentivado de 2020 ou de parcelamento”.
É preciso ficar atento aos prazos. Será possível requerer o benefício por e-mail até 21 de agosto e, no portal Carioca Digital, o contribuinte terá até o dia 30 para requerer a guia de pagamento parcelado.