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Art. 1º- Esta Lei institui a Política Estadual de Conscientização dos impactos ambientais, econômicos e sociais Pós Pandemia, nas empresas públicas e privadas, decorrentes do estágio de isolamento social e adoção do trabalho home office, provocado pela pandemia do Covid-19 e outras infecções.
Art. 2º – Como resultado das análises de dados estatísticos referentes ao isolamento social, consumo familiar, desemprego e fatos determinantes compilados pelo órgão competente do Estado, serão desenvolvidas metodologias para a aplicabilidade pelas empresas.
Art. 3º – Os dados estatísticos a serem disponibilizados serão elaborados sob a responsabilidade da UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro e pela Secretaria de Estado do Ambiente.
Art. 4º – Os temas principais a serem abordados, mas não limitados a estes, são os seguintes:
I – Redução da circulação de pessoas e veículos, com consequente redução na emissão de poluentes para a atmosfera;
II – Benefícios do isolamento social na conservação dos recursos hídricos, da fauna e da flora;
III – Redução nos gastos de empresas públicas e privadas, decorrente de adoção de trabalho na modalidade home office;
IV – Benefícios para o meio ambiente e redução nos gastos das residências, empresas públicas e privadas, decorrentes da implantação de mecanismos que geram energia sustentável;
V – Oferta de cursos de formação e aperfeiçoamento via home office;
VI – Conscientização social sobre os problemas ocasionados com o excesso na produção de lixo, decorrente da permanência por maior tempo de pessoas em suas residências.
VII – Desenvolvimento de parcerias para recolhimento do lixo domiciliar já separado em orgânicos, plásticos, papéis e derivados, vidros, etc, conforme a disponibilidade dos recursos e viabilidade das residências.
Art. 5º – O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com os Municípios e empresas privadas, a fim de realizar campanhas de conscientização social sobre os resultados decorrentes dos estudos estatísticos elencados nesta lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado SAMUEL MALAFAIA
Membro da Mesa Diretora da ALERJ
O professor do Programa de Pós-graduação em Ecologia, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Fabrício Alvim Carvalho, afirma que as medidas de quarentena são positivas não só para a sociedade, mas para a fauna e flora silvestres. “É nítida a diminuição da exposição humana à poluição ambiental; consequentemente, diminui-se também os problemas respiratórios relacionados. De certa maneira, também é positivo para a fauna silvestre, igualmente exposta a essas elevadas concentrações de gases. ”Os dados são da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Conforme noticiado pelo R7 notícias, a multinacional Lafarge Holcim, que possui sede no Rio de Janeiro, vai entregar o escritório e alocar 150 funcionários em suas casas. A medida vai gerar uma economia de R$ 2 milhões anuais com aluguel.
Conforme noticiado pela Rede Globo nos últimos meses, o metrô de São Paulo adotou a modalidade de trabalho home office de forma permanente, alocando cerca de 600 funcionários em suas residências. A empresa envia as estações de trabalho para a casa de seus funcionários. A medida estima uma economia de 10 milhões por ano. A empresa pode dispor dos imóveis antes ocupados para o trabalho. Segundo a reportagem, empresas privadas seguem o mesmo caminho, o que também interfere no trânsito de veículos e pessoas pela cidade.
Segundo dados da prefeitura de São Paulo, o regime de trabalho à distância será adotado de forma definitiva para maior parte dos servidores, gerando uma perspectiva de economia de R$ 1 bilhão em sete anos. A economia vem da diminuição de gastos com aluguel de imóveis e de custos com energia elétrica e água. Com a adoção da medida, os espaços de propriedade do poder público podem ser vendidos e gerar ainda mais economia.
Segundo o divulgado pelo Ministério da Economia no dia 25/09/2020, o governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre os meses de abril e agosto de 2020. Além desses gastos, o levantamento do ministério considerou também despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral.
“Parte dos servidores está em teletrabalho desde o início da pandemia. Fizemos o acompanhamento mensal dos gastos de custeio e verificamos a diminuição em itens como diárias, passagens e despesas com locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. “Os recursos economizados em gastos administrativos podem ser destinados ao atendimento direto da população”, complementa o secretário.
Segundo as empresas que aderiram à modalidade de trabalho home office, a produtividade dos funcionários melhorou consideravelmente.
Dessa forma, as empresas ganham com economia e a sociedade com a preservação do meio ambiente.
Em contrapartida, a permanência de pessoas em casa também gera problemas, como a produção em excesso de lixo, decorrente do aumento no consumo de alimentos. Dessa forma, a presente lei também aborda a necessária conscientização da sociedade sobre esse tema e adoção de medidas eficazes para o problema.