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Superintendência de Articulação Municipal

PL APROVADO INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS, ECONÔMICOS E SOCIAIS PÓS PANDEMIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 1º- Esta Lei institui a Política Estadual de Conscientização dos impactos ambientais, econômicos e sociais Pós Pandemia, nas empresas públicas e privadas, decorrentes do estágio de isolamento social e adoção do trabalho home office, provocado pela pandemia do Covid-19 e outras infecções.
Art. 2º – Como resultado das análises de dados estatísticos referentes ao isolamento social, consumo familiar, desemprego e fatos determinantes compilados pelo órgão competente do Estado, serão desenvolvidas metodologias para a aplicabilidade pelas empresas.
Art. 3º – Os dados estatísticos a serem disponibilizados serão elaborados sob a responsabilidade da UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro e pela Secretaria de Estado do Ambiente.
Art. 4º – Os temas principais a serem abordados, mas não limitados a estes, são os seguintes:
I – Redução da circulação de pessoas e veículos, com consequente redução na emissão de poluentes para a atmosfera;
II – Benefícios do isolamento social na conservação dos recursos hídricos, da fauna e da flora;
III – Redução nos gastos de empresas públicas e privadas, decorrente de adoção de trabalho na modalidade home office;
IV – Benefícios para o meio ambiente e redução nos gastos das residências, empresas públicas e privadas, decorrentes da implantação de mecanismos que geram energia sustentável;
V – Oferta de cursos de formação e aperfeiçoamento via home office;
VI – Conscientização social sobre os problemas ocasionados com o excesso na produção de lixo, decorrente da permanência por maior tempo de pessoas em suas residências.
VII – Desenvolvimento de parcerias para recolhimento do lixo domiciliar já separado em orgânicos, plásticos, papéis e derivados, vidros, etc, conforme a disponibilidade dos recursos e viabilidade das residências.
Art. 5º – O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com os Municípios e empresas privadas, a fim de realizar campanhas de conscientização social sobre os resultados decorrentes dos estudos estatísticos elencados nesta lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de fevereiro de 2021.
Deputado SAMUEL MALAFAIA
Membro da Mesa Diretora da ALERJ
JUSTIFICATIVA
Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de pandemia para a Covid-19, diversas tentativas de conter a disseminação do vírus foram propostas e implementadas, como, por exemplo, o isolamento social da população. A baixa atividade humana dos últimos meses gerou uma série de consequências e impactos, e, no tangente ao meio ambiente, muitas das mudanças foram positivas.
O professor do Programa de Pós-graduação em Ecologia, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Fabrício Alvim Carvalho, afirma que as medidas de quarentena são positivas não só para a sociedade, mas para a fauna e flora silvestres. “É nítida a diminuição da exposição humana à poluição ambiental; consequentemente, diminui-se também os problemas respiratórios relacionados. De certa maneira, também é positivo para a fauna silvestre, igualmente exposta a essas elevadas concentrações de gases. ”Os dados são da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Conforme noticiado pelo R7 notícias, a multinacional Lafarge Holcim, que possui sede no Rio de Janeiro, vai entregar o escritório e alocar 150 funcionários em suas casas. A medida vai gerar uma economia de R$ 2 milhões anuais com aluguel.
Conforme noticiado pela Rede Globo nos últimos meses, o metrô de São Paulo adotou a modalidade de trabalho home office de forma permanente, alocando cerca de 600 funcionários em suas residências. A empresa envia as estações de trabalho para a casa de seus funcionários. A medida estima uma economia de 10 milhões por ano. A empresa pode dispor dos imóveis antes ocupados para o trabalho. Segundo a reportagem, empresas privadas seguem o mesmo caminho, o que também interfere no trânsito de veículos e pessoas pela cidade.
Segundo dados da prefeitura de São Paulo, o regime de trabalho à distância será adotado de forma definitiva para maior parte dos servidores, gerando uma perspectiva de economia de R$ 1 bilhão em sete anos. A economia vem da diminuição de gastos com aluguel de imóveis e de custos com energia elétrica e água. Com a adoção da medida, os espaços de propriedade do poder público podem ser vendidos e gerar ainda mais economia.
Segundo o divulgado pelo Ministério da Economia no dia 25/09/2020, o governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre os meses de abril e agosto de 2020. Além desses gastos, o levantamento do ministério considerou também despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral.
“Parte dos servidores está em teletrabalho desde o início da pandemia. Fizemos o acompanhamento mensal dos gastos de custeio e verificamos a diminuição em itens como diárias, passagens e despesas com locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. “Os recursos economizados em gastos administrativos podem ser destinados ao atendimento direto da população”, complementa o secretário.
Segundo as empresas que aderiram à modalidade de trabalho home office, a produtividade dos funcionários melhorou consideravelmente.
Dessa forma, as empresas ganham com economia e a sociedade com a preservação do meio ambiente.
Em contrapartida, a permanência de pessoas em casa também gera problemas, como a produção em excesso de lixo, decorrente do aumento no consumo de alimentos. Dessa forma, a presente lei também aborda a necessária conscientização da sociedade sobre esse tema e adoção de medidas eficazes para o problema.

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