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MOTORISTAS DE APLICATIVO PODERÃO TRANSPORTAR PASSAGEIROS ENTRE MUNICÍPIOS

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (18/08), o projeto de lei 2.683/20 que retira a autorização do Poder Executivo para que motoristas de aplicativo transportem passageiros entre municípios fluminenses durante a pandemia de coronavírus. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida altera a Lei 8.817/20, que estabeleceu um protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas empresas de transporte por aplicativo durante a pandemia. A legislação, no entanto, prevê que o transporte intermunicipal seja autorizado pelo Poder Executivo. Assim como a lei em vigor, a medida proposta define que esses motoristas deverão seguir os protocolos de higiene e segurança.

“Em um momento de pandemia, a maior dificuldade que enfrentamos é a limitação da propagação do vírus e uma das iniciativas foi a redução da capacidade dos transportes públicos de massa. Nesse sentido, é necessário aumentar a abrangência dos transportes particulares, resguardando a segurança dos usuários”, justificou o autor original do texto, deputado André Ceciliano (PT).

Também assinam o texto como coautores os deputados Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode) Dr. Deodalto (DEM) e Capitão Paulo Teixeira (REP).

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