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Governor do Rio revoga decreto que poderia restringir pregações sobre homossexualidade

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Após pressão da bancada evangélica, o governo do Rio de Janeiro retirou da Assembleia Legislativa o decreto de autoria do executivo cujo objetivo é regulamentar uma lei estadual que prevê punições a quem discriminar “pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual”.

De acordo com o grupo evangélico, caso o projeto se tornasse uma lei estadual poderia resvalar na liberdade de pregação da Bíblia. O governo carioca retirou o decreto, que deve ser apresentado com uma nova configuração nos próximos dias.

Um dos parlamentares a se manifestar contra foi o deputado carioca Sóstenes Cavalcante. “Queremos que esse decreto seja sustado na íntegra. Caso contrário, o governador pode saber que viverá com os evangélicos e católicos um inferno pós-carnaval”, afirmou Sóstenes.

Pauta de Costumes

O tema, que deve ser tratado na esferal nacional, já é pauta do Congresso e do judiciário. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a chamada “pauta de costumes”, ainda sem conclusão. Na agenda de 2020, a corte deu prioridade aos temas penais e tributários, deixando de fora os relacionados a costumes, que passam por questões vinculadas à religião.

O principal exemplo é o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal — assunto que estava previsto para 2019, mas foi adiado indefinidamente.

O “pacote” no Supremo inclui ainda a criminalização da homofobia, que começou a discutir o tema em antecipação à pauta no Congresso Nacional, onde a proposta sofre resistência da bancada evangélica.

O grupo, composto por pastores de diferentes denominações, afirma que a medida é uma forma de proibir a pregação contra a homossexualidade em igrejas.

Equívoco e novo decreto

De acordo com o governador, o decreto foi publicado sem a sua autorização. “Eu havia feito correções no decreto que, por equívoco, não foram publicadas. No decreto nós somente vamos aplicar sanções após o julgamento da secretaria de Direitos Humanos conforme determina o artigo terceiro da Constituição, que fala na proibição da discriminação de sexo, raça, cor, etnia, opinião política, opção religiosa. Somente nesses casos. Vamos fazer a retificação. O decreto foi publicado com equívoco, foi publicado sem minha autorização e será republicado na semana que vem”, disse.

Segundo informa O Globo, o governo prometeu aos deputados que deve publicar um novo decreto com diversas mudanças.

O decreto regulamentou a Lei 7.041, de 2015, e “estabelece penalidades administrativas aos estabelecimentos e agentes públicos ou privados que discriminam pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual”.

Segundo o texto do decreto, podem ser punidos “estabelecimento público, comercial e industrial, entidades, representações, associações, fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços”.

A punição pode ser advertência, multa de R$ 19 mil a R$ 78,5 mil, suspensão ou até a cassação da inscrição estadual — exigência para o funcionamento.

A polêmica em torno do projeto aconteceu apesar de a lei deixar expresso que a norma não se aplica “às instituições religiosas”.

O texto ainda descreve diferentes tipos de discriminação, como negar, impedir ou dificultar o acesso a espaços como hospitais, hotéis, transporte público, entre outros.

Em 2000, o Estado do Rio aprovou lei similar, mas que foi derrubada em 2013. Opositores alegaram que ela tinha “vício de iniciativa”.

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