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Edmar Santos e outros suspeitos de envolvimento na compra de 820 mil testes para Covid têm bens bloqueados

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A Justiça do Rio determinou, nesta terça-feira, o bloqueio de R$ 2,6 milhões em bens do ex-secretário de Saúde do Rio, Edmar Santos, do ex-subsecretário Gabriell Neves, dos funcionários Derlan Maia e Gustavo Silva e da empresa Total Med. Todos eles são investigados por irregularidades na compra sem licitação de 820 mil testes rápidos de coronavírus – o total gasto foi de R$ R$ 129,6 milhões.

Na decisão, o juiz Bruno Bodart, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, acolheu o pedido de liminar do Ministério Público e determinou também a quebra do sigilo bancário da Total Med – entre 1º de fevereiro e 31 de julho deste ano – e do sigilo fiscal da empresa, de janeiro de 2019 em diante. O pedido de compartilhamento dos dados obtidos em razão da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Edmar, Gabriell, Gustavo e Derlan no processo que está em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio também foi aceito.

A Justiça suspendeu ainda todas as notas de empenho e liquidações decorrentes dos processos de quatro contratos administrativos. Além da Total Med, o governo estadual está proibido de fazer empenhos, liquidações e pagamentos para a execução de despesas com as empresas Fast Rio, Health Supplies e Medlevensohn. Elas também são investigadas na ação. Os 70 mil testes rápidos recebidos da Total Med e que estão na Central de Armazenagem do Estado não poderão ser devolvidos até que ocorra a restituição integral dos valores pagos à empresa.

Segundo o magistrado, a quebra de sigilo fiscal da Total Med é justificada pela necessidade de examinar a efetiva compra dos testes rápidos, sua quantidade e fornecedor; as especificações técnicas dos produtos; a habitualidade da comercialização desses testes, bem como os preços praticados e a respectiva margem de lucro.

“Na hipótese vertente, restou evidenciada, em sede de cognição sumária, a gravidade dos fatos, que geraram aos cofres públicos prejuízo contabilizado, até o momento, da ordem de R$ 10.411.500,00 (dez milhões, quatrocentos e onze mil e quinhentos reais). É imperioso que a ordem de indisponibilidade atinja todos os bens penhoráveis dos imputados, à vista da magnitude da lesão apontada aos cofres públicos, sob pena de frustrar-se a futura atividade de recomposição do Erário”, escreveu o juiz Bruno Bodart na decisão.

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