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A prorrogação de dívidas por 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, como reação ao impacto do coronavírus na economia não inclui cartão de crédito e cheque especial.
O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito está em míseros em 316,8% ao ano. Já os juros do cheque especial ficará em 165,6% no período.