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Rio de Janeiro

Após críticas de evangélicos, Witzel revogará decreto que regulamentou lei contra discriminação

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O governador Wilson Witzel disse neste domingo que o decreto assinado por ele, na semana passada, que pune quem “discriminar pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual” foi publicado com erros no Diário Oficial. Witzel acrescentou que o texto será republicado com alterações.

A mudança ocorre após reação da bancada evangélica de deputados federais. Alguns parlamentares interpretaram que o texto pode punir igrejas que defendam que homossexualidade é pecado.

— Eu havia feito correções no decreto que, por equívoco, não foram publicadas. No decreto nós somente vamos aplicar sanções após o julgamento da secretaria de Direitos Humanos conforme determina o artigo terceiro da Constituição, que fala na proibição da discriminação de sexo, raça, cor, etnia, opinião política, opção religiosa. Somente nesses casos. Vamos fazer a retificação. O decreto foi publicado com equívoco, foi publicado sem minha autorização e será republicado na semana que vem.

A Casa Civil do Rio de Janeiro também emitiu uma nota confirmando o equívico no decreto. Além disso, acrescentou que na próxima quinta-feira o “decreto será tornado sem efeito, para as correções que se fizerem necessárias”.

Na edição desta segunda-feira, O GLOBO tinha antecipado que o governo estava atuando nos bastidores para derrubar o decreto depois das críticas de parlamentares evangélicos.

O deputado federal Marco Feliciano (sem partido-SP) afirmou no Twitter no domingo que o decreto “tornou ilícito qualquer padre ou pastor pregar que homossexualismo é pecado”. Segundo Feliciano, que também é pastor, Witzel fez “o que nenhum esquerdopata teve coragem até hoje”.

O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) disse que conversou no domingo com o líder do governo na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Márcio Pacheco (PSC-RJ), sobre o assunto e foi informado de que ocorreu um erro na edição do decreto.

— Queremos que esse decreto seja sustado na íntegra. Caso contrário, o governador pode saber que viverá com os evangélicos e católicos um inferno pós-carnaval — afirmou Sóstenes.

Procurado, Pacheco disse que o governo está estudando mudanças.

O decreto regulamentou a Lei 7.041, de 2015, e “estabelece penalidades administrativas aos estabelecimentos e agentes públicos ou privados que discriminam pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual”. Segundo o texto do decreto, podem ser punidos “estabelecimento público, comercial e industrial, entidades, representações, associações, fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços”. A punição pode ser advertência, multa de R$ 19 mil a R$ 78,5 mil, suspensão ou até a cassação da inscrição estadual — exigência para o funcionamento.

 

Instituições religiosas

Apesar das reclamações dos deputados da bancada evangélica, a própria lei deixa expresso que a norma não se aplica “às instituições religiosas”.

O texto ainda descreve diferentes tipos de discriminação, como negar, impedir ou dificultar o acesso a espaços como hospitais, hotéis, transporte público, entre outros.

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Claudio Nascimento, coordenador executivo do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI e diretor de Políticas Públicas da Aliança Nacional LGBTI, participou da construção do texto da lei e afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou desse tema.

— A decisão que criminalizou a homofobia deixou resguardado o direito de livre expressão das religiões, de seus dogmas e crenças, mas explicitou que isso não pode ser confundido com incitação à violência e à discriminação — afirmou Nascimento, que presidiu, entre 2007 a 2017, o Conselho Estadual da População LGBT e o programa Rio Sem Homofobia, do governo estadual.

Em 2000, o Estado do Rio aprovou lei similar, mas que foi derrubada em 2013. Opositores alegaram que ela tinha “vício de iniciativa”.

 

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