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ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (05/02/24) – 15H
Solenidade e votação dos projetos acontecerão no modernizado e revitalizado plenário do Palácio Tiradentes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) abre oficialmente a 2ª Sessão Legislativa da 13ª Legislatura nesta terça-feira (06/02), a partir das 15h, sob o comando do presidente do Parlamento Fluminense, deputado Rodrigo Bacellar. A sessão solene, que deverá contar com a presença do governador Cláudio Castro, acontecerá no revitalizado e modernizado plenário do Palácio Tiradentes, sede histórica da Alerj.
Além da solenidade, os deputados apreciarão a primeira pauta de votações de 2024. Ao todo, serão votados oito projetos de lei e quatro indicações legislativas. Abaixo, destaca-se uma das principais proposição em pauta – confira aqui a Ordem do Dia completa.
Em segunda discussão:
RIO PODERÁ TER “PROJETO GRAFITE” PARA INCENTIVAR E DISCIPLINAR A PRÁTICA DE PICHAÇÕES
O Estado do Rio pode contar com o “Projeto Grafite”. O objetivo é incentivar e disciplinar a arte de grafitar em espaços públicos estaduais. A determinação é do Projeto de Lei 351/19, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (06/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida regulamenta um concurso público para eleger os melhores grafites fluminenses. O texto ainda proíbe no Estado do Rio intervenções artísticas com referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
“Grafitagem é arte e o projeto pretende modificar a imagem do nosso estado. Essa prática é comum em países da Europa e se configura como atração turística importante”, justificou Brazão.
Concurso
A proposta visa, sobretudo, implementar políticas educacionais e culturais, com a finalidade de fomentar a prática do grafite como arte urbana. Segundo a proposta, no encerramento de cada ano letivo, as Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Economia Criativa deverão realizar concurso que escolherá a melhor arte de grafite exibidas em todo o estado, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos. As obras ganhadoras dos concursos permanecerão nos locais públicos estaduais, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras.