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Alerj aprova PL que regulamenta tráfego de veículos pesados em rodovias e estradas estaduais

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, em sessão única, a regulamentação do tráfego de veículos pesados nas rodovias e estradas estaduais. O projeto de lei 2.389/13, de autoria do deputado André Corrêa (DEM), estabelece os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo em trânsito nas superfícies das rodovias do estado, além de determinar que nenhuma combinação de veículos tenha mais de duas unidades, nem peso total superior a 40 toneladas.
“O controle do peso da carga transportada, além de cumprir as determinações federais, dá mais segurança para os motoristas, assegura maior estabilização do veículo e evita possíveis acidentes. A pesagem também eliminará questionamentos sobre possíveis danos causados às vias, pontes e viadutos”, explica o deputado André Corrêa.
De acordo com o texto, as cargas por eixo não poderão ser superiores a seis toneladas por eixo isolado e 16 toneladas por conjunto de dois eixos e quando a distância entre os dois planos verticais paralelos que cortem os centros das rodas for de 1,2 metro. Quando essa distância for maior que 1,34 metros, o limite será de 17 toneladas por conjunto de dois eixos. Nos casos em que a distância for menor que 1,2 metro, a carga transmitida ao pavimento por esses dois eixos em conjunto não poderá ser superior a 10 toneladas. Quando a distância for superior a 2,39 m, cada eixo será considerado um eixo isolado e poderá transmitir ao pavimento 10 toneladas de carga.
Tais limites valerão apenas para os eixos que se apoiam no pavimento por intermédio de quatro pneumáticos da mesma rodagem, calçando rodas do mesmo diâmetro. Nos de apenas dois pneumáticos, esses limites serão reduzidos pela metade. Os limites de cargas por eixo serão modificados sempre que as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito assim determinarem.
Para os veículos que não se enquadrarem nos limites, é possível emitir uma autorização especial estadual para cada viagem feita, com as características do veículo e do carregamento, o percurso e o período da viagem. O documento será cobrado e deverá ser solicitado pelo interessado e não cobrirá o ressarcimento dos danos que o veículo vier a causar na rodovia, na estrada ou a terceiros.
A verificação dos limites permitidos será feita ao longo das rodovias, em pontos sinalizados, com balanças e equipamentos eletrônicos, verificando o peso e as dimensões. Constatado que a carga transportada é superior aos limites estabelecidos, ele só poderá voltar a trafegar após a retirada do excedente da carga e será aplicada ao transportador multa de R$ 35,55 (10 UFIR/RJ) por quilo excedente. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro. Esses valores poderão ser alterados pelo governo do Estado.
O Projeto de Lei 2.389/13 será encaminhado ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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