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Pet shops e clínicas veterinárias terão que disponibilizar frascos de álcool em gel 70% nas entradas dos estabelecimentos e nos guichês de atendimento ao público, durante a vigência do decreto de calamidade pública da pandemia da covid-19. É o que determina a Lei 8.978/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (20/08).
O não cumprimento da medida acarretará em multa de R$ 3.550,00, duplicada em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde. O governo poderá regulamentar esta Lei, definindo o órgão responsável e as regras a serem observadas na fiscalização.
“É fundamental minimizar a contaminação da população fluminense. Por este motivo, é importante definir critérios para diminuir a proliferação da pandemia em pet shops e veterinárias”, ressaltou o deputado Gustavo Schmidt (PSL), autor da norma.