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Brasil

Com Propag, recomposição salarial dos servidores do Rio volta ao radar; dentro do RRF, cenário é inviável

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A recomposição salarial dos servidores do Rio de Janeiro, a principal do funcionalismo público estadual, tornou-se praticamente inviável diante do atual cenário de endividamento do estado e da permanência no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Fontes ouvidas pelo EXTRA — que preferiram não se identificar — afirmam que, diante do peso da dívida com a União, a finalização de uma recomposição ampla é hoje considerada improvável, uma vez que grande parte do orçamento do Executivo é comprometida com o serviço da dívida.

A esperança, agora, recai sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), regulamentado nesta semana pelo governo federal. O novo programa permite que os entes federativos quitem suas dívidas com a União sem a incidência de juros reais, corrigidas apenas pela inflação (IPCA), o que pode representar um alívio significativo nas contas públicas e abrir espaço para medidas como a recomposição.

O Estado do Rio de Janeiro já se movimenta para aderir ao Propag, especialmente diante da ameaça de exclusão do RRF por descumprimento de metas. Em oito anos, a dívida fluminense com a União cresceu R$ 92,5 bilhões, e o estado já enfrenta penalidades pelo não cumprimento de exigências previstas no regime.

Alternativa

Para o deputado estadual Luiz Paulo (PSD), o Propag é uma alternativa mais viável e menos danosa que o RRF, especialmente por permitir uma reorganização fiscal mais justa e duradoura.

  Não há porque o Rio não aderir ao Propag. O RRF não prevê redução de juros. O Propag, sim. O prazo de pagamento será de 30 anos. Isso dá, grosso modo, R$ 7 bilhões por ano; um alívio significativo — disse o parlamentar ao EXTRA.

Ele destaca que a recomposição se torna possível com o novo programa. Além disso, a gestão do programa passa do Tesouro Nacional ao Tribunal de Contas da União (TCU), o que, segundo o deputado, reforça a fiscalização:

  O Propag exige ainda que os estados mantenham os gastos abaixo da variação do IPCA do ano anterior   uma regra rígida, mas que garante previsibilidade fiscal — complementa.

Para István Kasznar, PhD em Economia e professor da FGV Ebape, os problemas do Rio de Janeiro são estruturais, com um modelo industrial e fiscal insustentável.

  A indústria estadual do Rio está em frangalhos. A configuração empresarial no estado é prejudicada por fatores como milícias, roubos e violência. O acordo com o RRF, na verdade, já nasceu inviável. Sem medidas estruturantes e apoio federativo consistente, não há como avançar — alertou.

Vantagens do Propag e processo de adesão

Com o Propag, a taxa de juros poderá cair para até 0%, a depender das contrapartidas oferecidas pelos estados. A proposta prevê quatro formas de abater até quatro pontos percentuais dos juros:

  1. Redução de 1 ponto percentual para quem entregar ativos equivalentes a 10% a 20% do valor da dívida;
  2. Mais 1 ponto se os ativos superarem 20% da dívida;
  3. Outro ponto se os recursos que seriam usados para pagar a dívida forem destinados à educação, segurança pública ou universidades estaduais;
  4. E mais 1 ponto se esses valores forem direcionados ao novo Fundo de Equalização, criado pelo programa.

A adesão não é automática: os estados interessados devem formalizar o pedido com um ofício assinado pelo governador e encaminhado ao Tesouro Nacional.

Outro lado

A Secretaria estadual de Fazenda informou que uma liminar do Supremo Tribunal Federal assegura o Estado do Rio de Janeiro no RRF e limitou o pagamento anual da dívida com a União ao valor pago em 2023. Sobre os vetos presidenciais à lei que criou o Propag, o governo estadual afirmou:

“O governador Cláudio Castro vem tratando do assunto intensamente junto aos parlamentares e ao governo federal, e segue trabalhando para permitir a renegociação da dívida pública estadual em condições mais justas. O Estado acredita na derrubada desses vetos para que o Rio de Janeiro possa aderir ao Propag”.

O Ministério da Fazenda também se manifestou, reafirmando os critérios para a exclusão de estados do RRF, conforme previsto na Lei Complementar 159, e explicou o cenário específico do Rio de Janeiro:

“No caso do RJ, o início do processo de extinção do RRF seria em 10/01/25, após a configuração de dois anos consecutivos de inadimplência. Porém, em razão da ACO 3678, foi mantida a participação do estado pelo Ministro Dias Toffoli. Foi assegurada a permanência do RJ, com condições de pagamento do serviço da dívida do ano de 2023, nos 6 primeiros meses de 2025. Após esse período, as partes deverão peticionar nos autos, ou informar o trâmite do Propag (à época pendente de aprovação), o que ocorrer primeiro.”

A Fazenda também destacou a publicação do Decreto 12.433, que operacionaliza o pedido de exclusão do RRF para adesão ao Propag.

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