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AGORA É LEI: EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ESTADUAL SÃO REGULAMENTADAS

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Desde a elaboração do Orçamento de 2024, os deputados podem destinar recursos carimbados para projetos e pastas da administração pública estadual.

A regulamentação da execução das emendas parlamentares impositivas na Lei Orçamentária Anual (LOA) foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A Lei Complementar 219/24, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (07/06).

O texto prevê que Projeto de Lei Orçamentária Anual, enviado pelo Governo do Estado, conterá dotação específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais impositivas. Essas emendas correspondem a 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividida igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde. Será obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas.

“A presença efetiva do Parlamento fluminense na elaboração da LOA, seja por meio de emendas impositivas ou de outro instrumento constitucional, é a essência da participação popular nos programas, projetos e nas políticas públicas que têm por finalidade alcançar o cidadão em suas carências cotidianas”, afirmou Bacellar.

O valor mínimo por emenda individual impositiva, o cronograma com as etapas do procedimento e demais detalhamentos relativos aos processos de execução orçamentária e financeira serão definidos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os recursos oriundos de emendas individuais impositivas serão disponibilizados para os órgãos beneficiados nos prazos previstos na LDO, logo após a constatação da exequibilidade da emenda sem impedimentos técnicos.

Excepcionalmente para o exercício de 2024, o cronograma com as etapas de análise e demais prazos previstos para definição na LDO serão feitos através de decreto do Poder Executivo.

“A norma permitirá que a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas seja concretamente viabilizada pelo Poder Executivo, inicialmente por meio de decreto e, posteriormente fundamentada nesta lei e na Lei de Diretrizes Orçamentárias que, anualmente, conduzirá os aspectos práticos da execução”, concluiu o parlamentar.

Modalidades de emendas impositivas

A regulamentação prevê cinco tipos de emendas impositivas: as de execução direta, feitas diretamente aos órgãos estaduais; as de transferência especial, destinadas diretamente aos municípios, sendo proibido o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais ou encargos referentes ao serviço da dívida; as de transferência com finalidade definida, destinadas aos órgãos da administração federal, inclusive consórcios públicos, sediados no Rio e aos órgãos das administrações municipais das prefeituras fluminenses; as de transferência fundo a fundo, destinadas a fazer a articulação direta entre um Fundo Estadual com um Fundo Municipal; e as transferências para Organizações da Sociedade Civil, destinadas a organizações da sociedade civil, preferencialmente, detentoras de título de utilidade pública e devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (Converj).

Análise técnica das emendas

O texto prevê que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) coordenará a análise técnica das programações orçamentárias decorrentes das emendas, podendo analisar impedimentos como descumprimento dos prazos estabelecidos na LDO, a insuficiência do valor destinado para a execução do projeto, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros.

Esses impedimentos serão informados à presidência da Alerj para que os autores das emendas façam os ajustes necessários, respeitando os prazos da LDO. Caso os impedimentos não sejam superados, o Órgão Central de Orçamento fica autorizado a remanejar o valor da emenda individual impositiva para programa de trabalho do órgão, unidade orçamentária ou entidade da administração pública estadual com atribuição para execução de programação e objeto oriundos da emenda.

Caso não seja possível, o remanejamento será de acordo com as prioridades do Governo do Estado – sempre respeitando o mínimo previsto para as áreas de Saúde e Educação.

Transparência e controle

A medida prevê que a Alerj elabore quadros demonstrativos consolidados sobre as emendas parlamentares para serem incorporados à LOA. Lá, deverão constar o nome do parlamentar, o número da emenda e a destinação dos recursos. Os quadros demonstrativos atualizados serão republicados em meio digital, decorrido o prazo de ajuste previsto na LDO.

O acompanhamento das emendas será feito através do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (Siafe RJ). O Governo do Estado deverá identificar as emendas individuais impositivas por meio de código próprio e individualizado que seja capaz de demonstrar o exercício financeiro, o autor e o número da emenda no Siafe RJ, ou outro sistema que venha a substituí-lo.

As transferências oriundas de emendas individuais impositivas comporão o relatório de prestação de contas do governo. Caberá aos municípios beneficiários prestar contas dos recursos recebidos na forma de transferência especial aos respectivos Tribunais de Contas, de acordo com a legislação em vigor.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) fiscalizará, consoante a sua competência, a realização das emendas individuais impositivas. O TCE/RJ deverá notificar à presidência da Alerj nos casos em que for verificado irregularidades quanto à legalidade e legitimidade na execução das emendas.

Caberá à Seplag dar publicidade, no Portal de Transparência do Governo do Estado, à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas quadrimestralmente, conforme prazo definido na LDO.

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