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Superintendência de Articulação Municipal

APROVADO PROJETO REGULAMENTA PROGRAMA DE PEDAGOGIA HOSPITALAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES HOSPITALIZADOS

By 24/02/2021março 2nd, 2021Nenhum Comentário
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (24/02), em discussão única, o projeto de lei 3.327/20, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM) e Waldeck Carneiro (PT), que altera a Lei 8.166/18, que cria o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às Crianças e Adolescentes Hospitalizados no Estado do Rio, com o objetivo de proporcionar aos alunos da rede pública de ensino a continuidade da prática pedagógica. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, terá direito ao atendimento especial a criança ou adolescente internado por período superior a quinze dias, tendo em vista a necessidade de acompanhamento das atividades escolares. Se constatada a necessidade de internação, a instituição de ensino em que o aluno estiver matriculado deverá ser informada e o aluno ter a frequência escolar registrada.

A medida estabelece que o atendimento educacional também possa ser realizado por meio de videoaulas e de conteúdos disponibilizados por meio eletrônico, desde que tais procedimentos não comprometam o tratamento médico do aluno. Além disso, a disponibilização de qualquer aparelho eletrônico para a realização das atividades deverá ser de responsabilidade do representante legal da criança ou do adolescente internado.

“O presente projeto busca criar alternativas para crianças e adolescentes que não possam usufruir das possibilidades elencadas na lei em vigor, que não prevê o envio de material didático por meio eletrônico”, justificou Waldeck Carneiro.

SEIS MUNICÍPIOS DO ESTADO PODERÃO TER CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDA

Os municípios do Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras e Volta Redonda poderão ter a ocorrência do estado de calamidade pública reconhecida, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia de covid-19. É o que determina o projeto de decreto legislativo 56/2021, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/02), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo o texto, os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final a data de 31 de dezembro de 2021. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista.

Ainda de acordo com o decreto, poderá ser constituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão Especial de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores, a fim de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido.

“Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, justificou o presidente da Casa.

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