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Em apenas sete minutos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) confirmou nesta quinta-feira, por unanimidade, a decisão de tornar o prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos), candidato à reeleição, inelegível até 2026. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado do prefeito, Alberto Sampaio, informou que irá recorrer. A discussão foi suspensa na segunda-feira, quando seis dos sete membros do TRE já haviam se declarado favoráveis à punição. O desembargador Vitor Marcelo Aranha havia pedido vistas do processo, na sessão anterior. Hoje, ele seguiu o relator e votou a favor da inelegibilidade.
Em tese, a decisão do TRE não impede que Crivella participe da campanha eleitoral, que começa oficialmente no próximo domingo, porque ela só produzirá efeitos jurídicos a partir da publicação do acórdão. E, mesmo antes do acórdão, os advogados de Crivella podem entrar com recurso no TRE:
— O recurso ordinário no TRE produz efeitos imediatos. Não é necesssária uma análise prévia em plenário nem esperar a publicação do acórdão — diz o advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo Filho.
A sessão do TRE ocorreu em meio a uma polêmica com o prefeito. Na quarta-feira, Crivella contestou o voto de um dos integrantes da corte, o advogado Gustavo Alves Teixeira. Para o prefeito, Gustavo deveria ter se declarado impedido, porque trabalha para o escritório que presta consultoria para a Lamsa, concessionária que explora a Linha Amarela. Crivella trava uma batalha jurídica para emcampar a Lamsa.
A tática não deu certo. Logo no inicio da sessão, Rodrigo Roca, um dos advogados de Crivella, pediu a palavra para levantar uma questão de ordem. Mas o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, impediu que prosseguisse:
— Falo no interesse do investigado Marcelo Crivella. E tenho uma questão de ordem e antes uma poderação fazer… — iniciou Roca
Cláudio Brandão interrompeu o advogado:
— Não entenda como deselegância. Os advogados de todas as partes já tiveram a oportunidade de se manifestar. Estamos no meio do julgamento. A palavra agora é do último membro que falta para julgar. Depois do julgamento, se o senhor se quiser, entra com embargo de declaração ou outra medida processual — disse o presidente do TRE.
Vitor disse que pediu vistas do processo por questões técnicas porque queria consultar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral antes de proferir a decisão:
— Examinando os autos, acompanho o voto do relator — concluiu o desembargador.
A tese de Crivella já havia sido contestada antes por integrantes do próprio TRE. Uma petição da defesa sobre a condição de Gustavo Teixeira foi analisada pela Corte antes do início do julgamento de segunda-feira e, por unanimidade, os desembargadores concordaram que não havia impedimento.
Teixeira explicou que chegou a se declarar impedido em outro processo envolvendo o prefeito do Rio, por sua atuação junto à concessionária da Linha Amarela, mas que, após nova análise, considerou que “não havia inclinação para qualquer um dos lados”.
O julgamento se refere a um episódio de 2016, quando Crivella participou de um evento na quadra da Estácio de Sá quando pediu votos para seu filho, Marcelo Hodge Crivella, que era candidato a deputado federal pelo PRB (hoje Republicanos). Na ocasião, veículos da Comlurb foram usados para transportar funcionários da empresa para a reunião. Hodge também foi declarado inelegível, assim como Alessandro da Costa, que tentava uma vaga para deputado estadual (também pelo PRB) e não foi eleito.
Na quarta-feira, Crivella minimizou o episódio na quadra da Estácio, afirmando que o filho não foi eleito. E lembrou que o fato foi arquivado por uma CPI na Câmara do Rio, que teve maioria governista. Em tese, a decisão do TRE não impede que Crivella participe da campanha eleitoral, que começa oficialmente no próximo domingo, porque ela só produzirá efeitos jurídicos a partir da publicação do acórdão. E, mesmo antes do acórdão, os advogados de Crivella podem entrar com recurso no TRE:
— O recurso ordinário no TRE produz efeitos imediatos. Não é necesssária uma análise prévia em plenário nem esperar a publicação do acórdão — diz o advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo Filho.
A sessão do TRE ocorreu em meio a uma polêmica com o prefeito. Na quarta-feira, Crivella contestou o voto de um dos integrantes da corte, o advogado Gustavo Alves Teixeira. Para o prefeito, Gustavo deveria ter se declarado impedido, porque trabalha para o escritório que presta consultoria para a Lamsa, concessionária que explora a Linha Amarela. Crivella trava uma batalha jurídica para emcampar a Lamsa.
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A tática não deu certo. Logo no inicio da sessão, Rodrigo Roca, um dos advogados de Crivella, pediu a palavra para levantar uma questão de ordem. Mas o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, impediu que prosseguisse:
— Falo no interesse do investigado Marcelo Crivella. E tenho uma questão de ordem e antes uma poderação fazer… — iniciou Roca
Cláudio Brandão interrompeu o advogado:
— Não entenda como deselegância. Os advogados de todas as partes já tiveram a oportunidade de se manifestar. Estamos no meio do julgamento. A palavra agora é do último membro que falta para julgar. Depois do julgamento, se o senhor se quiser, entra com embargo de declaração ou outra medida processual — disse o presidente do TRE.
Vitor disse que pediu vistas do processo por questões técnicas porque queria consultar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral antes de proferir a decisão:
— Examinando os autos, acompanho o voto do relator — concluiu o desembargador.
A tese de Crivella já havia sido contestada antes por integrantes do próprio TRE. Uma petição da defesa sobre a condição de Gustavo Teixeira foi analisada pela Corte antes do início do julgamento de segunda-feira e, por unanimidade, os desembargadores concordaram que não havia impedimento.
Teixeira explicou que chegou a se declarar impedido em outro processo envolvendo o prefeito do Rio, por sua atuação junto à concessionária da Linha Amarela, mas que, após nova análise, considerou que “não havia inclinação para qualquer um dos lados”.
Defesa estuda pedir anulação do julgamento
A assessoria do prefeito divulgou nota na qual afirma que Crivella estuda a possibilidade de pedir a anulação do julgamento do TRE devido ao fato de Gustavo Teixeira não ter se declarado impedido de votar ”apesar do conflito de interesses entre a sua cliente, Lamsa e o prefeito”. E ressaltou que a decisão do TRE não impede que Crivella dispute a reeleição.
A nota lembrou que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, cassou no dia 16, liminares que impediam que a prefeitura assumisse imediatamente a operação da via, apesar de o processo de emcapampação ainda ser alvo de discussão na Justiça do Rio.
”Nota-se ainda que após a decisão judicial (do STJ), Crivella abriu as cancelas da Linha Amarela, tornando-a gratuita durante a pandemia. Isso, enquanto que por dia, a Lamsa faturava R$ 1 milhão por dia com a cobrança abusiva. É notória, portanto, a contaminação da votação”, diz a nota, em outro trecho.
A decisão desta quinta-feira se refere a um episódio de 2016, quando Crivella participou de um evento na quadra da Estácio de Sá quando pediu votos para seu filho, Marcelo Hodge Crivella, que era candidato a deputado federal pelo PRB (hoje Republicanos). Na ocasião, veículos da Comlurb foram usados para transportar funcionários da empresa para a reunião. Hodge também foi declarado inelegível, assim como Alessandro da Costa, que tentava uma vaga para deputado estadual (também pelo PRB) e não foi eleito.
Na quarta-feira, Crivella minimizou o episódio na quadra da Estácio, afirmando que o filho não foi eleito. E lembrou que o fato foi arquivado por uma CPI na Câmara do Rio, que teve maioria governista.