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Rio de Janeiro

TCM suspende antecipação de royalties do petróleo da prefeitura do Rio

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O prefeito do Rio Marcelo Crivella sofreu mais um revés na manhã desta quarta-feira. O Tribunal de Contas do Município (TCM) atendeu a um pedido de vereadores do DEM Átila A. Nunes e Carlo Caiado, e suspendeu o pregão de antecipação de royalties do petróleo do município, previsto para o dia 23 deste mês. A prefeitura pretendia arrecadar R$ 1 bilhão com a medida, que seria usada para reduzir o déficit no tesouro municipal, estimado em R$ 4,1 bilhões até o fim do ano.

A operação concederia a um banco ou consórcio, por meio de licitação, o direito de receber parte dos recursos de royalties a que o Fundo de Previdência do município (Funprevi) tem direito. Em troca da antecipação de R$ 1 bilhão, a prefeitura deixaria de arrecadar até R$ 1,6 bilhão nos próximos sete anos. Os vereadores de oposição questionaram a legalidade da medida, que, segundo eles, não poderia ser feita no último ano de mandato do prefeito.

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A decisão de suspender provisoriamente o pregão foi tomada por unanimidade pelo TCM na sessão realizada na manhã desta quarta. O relator, Dicler Forestieri Ferreira, afirmou que, apesar de a Prefeitura afirmar que não se trata de uma operação de crédito, que seria vedada no fim do mandato, o encargo financeiro pode caracterizar a medida como um empréstimo. “Dessa forma, ao contrário do que aduz a Administração, poderá haver, salvo melhor juízo, aumento da dívida pública”, diz o relatório.

O vereador Carlo Caiado, um dos autores da representação, comemorou a decisão do TCM.

  A antecipação dos royalties de petróleo da cidade é um absurdo total. É a comprovação da falência da gestão pública da Prefeitura do Rio — comentou.

Já o vereador Átila A. Nunes lembrou os recentes escândalos de corrupção envolvendo o chamado “QG da Propina” na prefeitura, para criticar a medida que reforçaria o caixa do município.

Foi fundamental a suspensão do pregão que comprometeria até 1,6 bilhão dos royalties para ser aportado nos últimos três meses de uma administração cercada por denúncias — destacou.

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Em uma apresentação feita aos vereadores no mês passado, o subsecretário do Tesouro Municipal Jorge Farah defendeu a legalidade da proposta, que seria feita pela prefeitura sem necessidade de aprovação pela Câmara, com base na Lei 3.344/01. Segundo ele, a vedação do final do mandato não se aplicaria porque o recurso seria utilizado na capitalização do Funprevi, exceção prevista na legislação. A secretaria afirma que os pagamentos de fornecedores e servidores estarão em risco caso a operação não seja efetivada.

Na decisão desta quarta-feira, o TCM deu prazo de 15 dias para que a prefeitura e a secretaria municipal de Fazenda se manifestem no processo. Procurada pela reportagem, a prefeitura afirmou que vai se pronunciar dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.

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