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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o pastor Silas Malafaia não realize cultos em suas igrejas, a Assembleia de Deus Vitória em Cristo. A decisão do desembargador Agostinho Teixeira ocorreu na última quinta-feira, 9. O magistrado acolheu um pedido do Ministério Público estadual e estabeleceu uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Em entrevista exclusiva a VEJA, Malafaia afirma ser “absurda” e uma “vergonha” a proibição. O religioso alega que, desde 19 de março, não abre mais as portas dos templos aos fiéis para evitar aglomeração em meio à pandemia de coronavírus.
“É (uma decisão) absurda. Ninguém pode ser processado duas vezes”, ressaltou Silas Malafaia. “É uma vergonha. O processo foi redistribuído. O desembargador não teve nem o trabalho de ver que já havia uma decisão”, completou o pastor, lembrando que o seu advogado só conseguiu acesso ao texto na tarde desta sexta-feira.
Malafaia refere-se a uma decisão, em 21 de março, do também desembargador Sérgio Seabra, do Tribunal de Justiça do Rio. Nela, o magistrado deferiu, em parte, uma liminar que mantinha as igrejas fechadas para cultos presenciais, mas abertas para receber pessoas, sem aglomeração. Antes, o juiz de plantão Marcello de Sá Baptista havia negado a suspensão dos cultos, como mostrou VEJA em 20 de março. O MP, então, recorreu. Segundo a justificativa de Baptista, o governo do estado, à época, não tinha “determinado a interrupção” e o Legislativo “não criou uma lei neste sentido”. No mês passado, no entanto, o governador Wilson Witzel publicou decreto suspendendo eventos e atividades com a presença de público.
Mesmo com as decisões do juiz Marcello de Sá Baptista e do desembargador Sérgio Seabra, Silas Malafaia anunciou, em vídeo divulgado em uma rede social, que faria os cultos pela internet, mas manteria os templos abertos. Antes da polêmica, o pastor estava realizando cultos mesmo com os casos de Covid-19. No estado do Rio, a Assembleia de Deus Vitória em Cristo conta com 70 templos. Só na sede principal, na Penha, Zona Norte, a capacidade é para 6.580 fiéis.
A nova decisão do desembargador Agostinho Teixeira diz: “Penso que, nesse estado de crise, sem precedentes, as igrejas também devam suspender as suas atividades presenciais, resguardando assim a saúde e o direito fundamental à vida”. Ele cita ainda decreto do presidente Jair Bolsonaro que inclui igrejas como serviços essenciais. Mas destaca ter levado em consideração a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência dos governos estaduais em adotar medidas restritivas.