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Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de grades, telas, redes ou qualquer outro meio de proteção que impeça os suicídios em toda extensão da Ponte Presidente Costa e Silva, popularmente conhecida como Ponte Rio–Niterói.
Parágrafo único. O modelo da grade, da tela, da rede ou de qualquer outro meio de proteção a ser utilizado deverá ser de difícil escalada e devidamente aprovado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro – CREA-RJ e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a concessionária se adeque a esta Lei.
Art. 4º. Fica estabelecida multa diária de 10.000 (dez mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) em caso de descumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Membro da Mesa Diretora da ALERJ
O presente projeto de lei visa atender ao clamor da população fluminense e tornar obrigatório a instalação de grades ou telas de proteção na Ponte Presidente Costa e Silva, popularmente conhecida como Ponte Rio–Niterói, uma vez que, o crescente número de casos de suicídios de que se tem notícia no local, exige a adoção de uma medida imediata de proteção à vida pelo poder público, para assim inibir as ações suicidas nesta região.
Em semelhança à Lei em vigor no Estado do Espírito Santo (Lei nº 10.996, DE 27 de maio de 2019), este projeto reforça a urgente necessidade da adoção de providências pela administração pública quanto ao constante número de suicídios que, mesmo não sendo noticiado pela mídia, tem sido amplamente divulgado através das redes sociais e outros meios de comunicação.
Ao mesmo tempo, fica evidente que a instalação de grades ou telas de proteção irá contribuir para reduzir os riscos de quedas em caso de acidentes ocorridos na via, principalmente envolvendo motociclistas.
Conto com o apoio dos meus nobres colegas para vindicar ao poder público estadual as ações necessárias para conter o aumento do número de mortes, e igualmente mitigar a inércia da concessionária para solucionar este problema.
Legislação Citada