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A Procuradoria Geral do Município protocolou nesta quarta-feira com uma petição que pede para a Justiça suspender a cobrança do pedágio da Linha Amarela até que a Câmara de Vereadores vote a encampação da via, conforme antecipado pela coluna de Ancelmo Gois. A votação do projeto enviado pelo município na segunda-feira está marcada para a próxima sexta, dia em que a Lamsa promete voltar a cobrar a tarifa.
A confiança dentro da prefeitura é que o projeto seja aprovado em regime de urgência. Além do movimento do município na Câmara, vereadores também estão se mobilizando para apoiar a decisão de Crivella. Nesta terça-feira, Fernando William (PDT), presidente da CPI da Linha Amarela, protocolou dois projetos de decreto legislativo que sustam os contratos aditivos número nove e 11 firmados entre a Lamsa e a prefeitura. A proposta também tem a coautoria de outros parlamentares que integraram a CPI: Babá (PSOL), Italo Ciba (AVANTE) e Inaldo Silva (PRB).
Na justificativa do projeto, os vereadores dizem que a CPI “concluiu que houve imenso prejuízo causado à população e à prefeitura com a assinatura dos termos”.
O texto do projeto de encampação cita o artigo 37 da Lei de Concessões, que prevê a retomada do serviço durante o prazo da concessão por motivo de interesse público. Com isso, a prefeitura poderia, aos olhos da lei, assumir a responsabilidade pela cobrança do pedágio e pela administração da via, hoje a cargo da concessionária Lamsa. A iniciativa, contudo, é contestada juridicamente.
A Controladoria Geral do Município afirma que a Taxa Interna de Retorno (TIR) aplicada pela concessionária Lamsa é de 30,5%, acima dos 10,9% previstos no 11º termo aditivo de contrato, o que, segundo a prefeitura, comprovaria que a empresa vem obtendo lucro superior ao estabelecido em contrato.
Pelo texto enviado por Crivella à Câmara, caberá ao município fixar um novo valor do pedágio. A prefeitura acredita que a tarifa cobrada hoje, de R$ 15 ida e volta, poderia cair para R$ 2 e ser cobrada em apenas um sentido. O projeto também autoriza a prefeitura a contratar empresas terceirizadas que hoje operavam na conservação da Linha Amarela, o que evitaria a demissão desses trabalhadores.
Segundo Cristina Fortini, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, o rompimento do contrato pode ocorrer por caducidade, por faltas graves da concessionária ou mesmo se o poder concedente julgar que ele não é mais válido — a chamada encampação. Ela acredita que a última hipótese seria a mais adequada no caso da Linha Amarela. Mas ela também destaca que o município não cumpriu os ritos:
Nesse caso, a prefeitura teria que publicar uma lei autorizativa, abrir um procedimento administrativo e ouvir a empresa. Ao final, rompe o contrato. Ainda assim, indenizaria previamente a concessionária, se houvesse algum investimento ainda não amortizado — observa. — Agora, se a prefeitura for condenada a pagar uma indenização, quem paga é toda a população do Rio.
Procurada, a Lamsa informou que não irá se manifestar.