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Rio de Janeiro

ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (17/09/24) – 15H

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RIO PODE TER SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

O Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) pode ser instituído no Estado do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 2.667/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida foi incluída na pauta da sessão desta terça após acordo entre Minc e o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), devido às intensas queimadas que estão ocorrendo no Rio e em todo o Brasil neste mês de setembro. A proposta já foi debatida em audiência pública com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

“A destruição de florestas de encostas e margens de rios eleva a erosão dos solos, que resulta no assoreamento dos rios, reduzindo suas capacidades de escoar volumes excedentes de águas. Incêndios florestais figuram entre as mais sérias ameaças à biodiversidade e à integridade das áreas protegidas, além de representarem importante fonte de emissões de CO2, acentuando o fenômeno das mudanças climáticas”, explicou Minc.

Entenda a proposta

O sistema fluminense deverá ser articulado ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Prevfogo). A nível estadual, a organização ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ), sendo que o sistema também será integrado por diversas instituições, como o Inea; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, (EMATER-RIO). Também comporão o sistema diversas unidades policiais, como o Comando de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Rio (CPO/PMERJ) e instituições acadêmicas, como o Laboratório de Monitoramento e Modelagem de Sistemas Climáticos da Universidade Federal Fluminense (LAMMOC/UFF).

A execução do Sesprevifogo será guiada pelo Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), a ser elaborado de forma colaborativa pelos órgãos que o integram, assegurada a participação dos municípios, da sociedade civil, empresas e associações de proprietários rurais, sob a coordenação do Corpo de Bombeiros.

O plano definirá minimamente as ações e programas de preparação, monitoramento e detecção dos focos de calor (incêndios e queimadas), prevenção, combate, capacitação e fortalecimento institucional.

Além das ações de alcance em todo território estadual, o plano estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes Regiões Hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI): Baía da Ilha Grande; Guandu; Médio Paraíba do Sul; Piabanha; Baía de Guanabara; Lagos São João; Rio Dois Rios; Macaé e das Ostras e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.

A elaboração e execução dos programas e ações poderão receber recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). O Corpo de Bombeiros reportará anualmente ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) e aos Comitês de Bacia Hidrográfica os resultados das ações executadas.

Além de buscar a eliminação dos focos de incêndios no estado, o sistema deverá empregar serviços de inteligência policial para auxiliar o banimento da soltura de balões; fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e silvicultural e capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas.

Em redação final:

PACOTES DE INTERNET FIXA DEVEM TER A VELOCIDADE DE CONEXÃO COMO PRINCIPAL DIFERENCIAL DE PREÇOS

Os pacotes de Internet fixa ofertados ao consumidor, por qualquer meio de transmissão de dados, devem ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preços e não a quantidade de dados utilizados pelo consumidor ou preestabelecidos pela operadora. É o que determina o Projeto de Lei 152/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em redação final. Caso seja aprovada, a medida seguirá para a sanção ou veto do Governo do Estado.

O texto permite a oferta concomitante de pacotes fixos pré-pagos com limitação de dados, desde que tal contratação redunde em vantagem explícita ao usuário, permitindo um alcance social maior da internet a preços mais acessíveis ao consumidor. A medida ainda resguarda a imediata mudança, sem ônus ao consumidor, para pacotes com critérios exclusivos de velocidade da conexão.

A norma não se aplica aos planos de internet móvel, voltados para uso de dados em aparelhos celulares e semelhantes em qualquer local da área de cobertura da operadora.

“Essa matéria já foi abordada nesta Casa em projetos anteriores, que chegaram a ser aprovados pelo parlamento e vetados pelo Executivo. O fato é que as principais operadoras de telefonia e Internet do Brasil estão constantemente ameaçando impor limites de dados em seus planos de Internet fixa, sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto”, justificou Canella.

Em caso de descumprimento, as concessionárias de internet estarão sujeitas a multa de três mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 13,6 mil por cada autuação, devendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão repassados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Em segunda discussão:

PEC REGULAMENTA PRESCRIÇÃO DE AÇÕES PUNITIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS

Os prazos de prescrição das ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) poderão ser adequados na Constituição Estadual, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 21/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em segunda discussão. Por se tratar de uma PEC, a medida precisa ser aprovada com maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos entre os 70 deputados do Parlamento Fluminense.

Regulamentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei Complementar 220/24, o prazo de prescrição de ação punitiva por parte dos tribunais de conta é de cinco anos, e o prazo de prescrição intercorrente, quando o processo instalado é paralisado por falta de julgamento ou despacho, é de três anos.

Na prática, a proposta somente revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que estabelecia um prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente, o que poderia gerar insegurança jurídica ao entendimento do STF e à própria legislação estadual vigente.

A Lei Complementar 220/24 foi promulgada em julho deste ano e já regulamenta o tema. A medida também é de autoria do deputado André Corrêa. A norma alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ – Lei Complementar 63/90. De acordo com a medida, a prescrição poderá ser interrompida nas seguintes hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida, além de qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.

LEITE EM PÓ X COMPOSTO LÁCTEO: SUPERMERCADOS PODEM SER PROIBIDOS DE EXIBIR PRODUTOS SIMILARES LADO A LADO

Mercados podem ser proibidos de exibir produtos similares ao lado dos produtos originais, como composto lácteo e leite em pó. É o que propõem os deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, no Projeto de Lei 6.544/22. A medida será votada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (17/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com o texto, esses produtos deverão ser expostos em gôndolas ou outros locais separadamente dos originais. Os estabelecimentos deverão informar, através de uma placa, que os itens são produtos similares aos originais, contendo ingredientes e componentes de identidade diferentes dos produtos tradicionalmente conhecidos. Os mercados terão um prazo de 60 dias, a partir da publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem.

Em caso de descumprimento, a proposta estipula multa no valor de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 68 mil e R$ 91 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado.

Os deputados explicaram que o objetivo é garantir que o consumidor não seja induzido ao erro. “Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam nas letras miúdas da embalagem, ou então o aspecto geral do produto é muito semelhante ao dos produtos originais. Além disso, os produtos similares são expostos lado a lado com os produtos originais, o que tem gerado confusão e frustração ao consumidor”, afirmou a deputada Lucinha.

Produtos similares

O projeto entende como produtos similares aqueles que tenham ingredientes e componentes, ainda que misturados, de identidades distintas dos produtos originais tradicionalmente conhecidos, mas com apresentação, finalidades e usos análogos, que podem induzir o consumidor à sua aquisição, seja pela semelhança de embalagem ou pelo menor preço em relação aos produtos originais.

O texto cita como exemplo mixes ou “blends” de manteiga e margarina; compostos ou misturas de óleos e azeite de oliva; compostos lácteos de soro de leite, maltodextrina ou outros semelhantes a leite, na forma líquida ou em pó; misturas lácteas de tipo similar a creme de leite; misturas lácteas de tipo similar a leite condensado; misturas ou queijos processados do tipo ou “sabor” requeijão; pós para preparo de bebida do tipo ou “sabor” café e afins.

REFUGIADOS E RESGATADOS DE CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO PODERÃO TER COTA DE 5% DOS EMPREGOS EM PRESTADORAS DE SERVIÇO

Refugiados e pessoas encontradas em condições análogos à escravidão podem ter garantido 5% das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 1.095/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (17/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusula com esta previsão. A observância do percentual de vagas valerá durante todo o período da prestação de serviços, sendo aplicado a todos os cargos oferecidos. Na hipótese de não preenchimento da quota, as vagas remanescentes serão revertidas em favor dos demais trabalhadores.

A medida valerá, inclusive, para as renovações e aditamentos contratuais. As empresas deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da medida. No caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à advertência e multa no valor mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.537,00.

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão celebrar convênios com prefeituras e instituições da sociedade civil para implementação da norma. “A medida vem ao encontro de garantir os direitos fundamentais consagrados na Carta Magna àqueles que se encontram vulneráveis em sua condição humana. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, aprovar este projeto é concretizar os preceitos desse princípio”, comentou Júlio Rocha.

Em primeira discussão:

PESSOAS COM FIBROMIALGIA PODERÃO TER BENEFÍCIOS EM CONCURSOS PÚBLICOS FLUMINENSES

As pessoas com fibromialgia poderão ser incluídas no rol de pessoas com deficiências da Lei 2.298/94, que estipulou cota de 5% em concursos públicos para essa parcela da população. A norma em vigor também assegura que as provas sejam adaptadas às pessoas com deficiência. A inclusão da fibromialgia consta no Projeto de Lei 3.053/24, de autoria do deputado Andrezinho Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor, que pode ser associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. “A deficiência é conceituada como a repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional ao nível tecidual ou orgânico. A incapacidade é a redução ou falta de capacidade de realizar uma atividade num padrão considerado normal para o ser humano, em decorrência de uma deficiência. Neste sentido, a fibromialgia se adequa ao critério de pessoa com deficiência e, por isso, deve ser inserido no rol de doenças previstas na lei em vigor”, explicou o parlamentar.

ENTRADA EM ESTÁDIOS E ARENAS PODE SER MONITORADA POR BIOMETRIA

Medidas são propostas para coibir violência e auxiliar na identificação de torcedores suspensos

Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 15 mil pessoas podem ser obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada dos torcedores, além de um sistema de monitoramento por imagem de toda a área comum. É o que prevê o Projeto de Lei 337/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

“Em outros estados brasileiros já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e outros órgãos para implantação de sistema biométrico para identificar torcedores em estádios e espectadores de grandes eventos”, afirmou o autor da proposta.

O descumprimento da medida acarretará multa aos responsáveis pela organização do evento desportivo de, no mínimo, 10 mil UFIR-RJ, e, no máximo, a 100 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 45.373,00 e R$ 453.730,00, respectivamente.

Banco de dados e privacidade

O projeto determina que, por meio do sistema de identificação biométrica, seja constituído banco de dados das pessoas que tenham histórico de violência dentro e no entorno dos estádios. Ainda deve ser feito o cruzamento, em tempo real, com outros bancos de dados disponibilizados por órgãos de segurança.

Os dados obtidos no cadastramento biométrico ficarão sob responsabilidade e controle exclusivos dos órgãos públicos competentes. É vedado o compartilhamento e a utilização do banco de dados para quaisquer outros fins.

Para a concretização da medida, o Governo do Estado poderá celebrar convênios, através dos órgãos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), com os municípios, com o Poder Judiciário fluminense, com a entidade responsável pela organização da competição e, ainda, com proprietários ou responsáveis pela administração dos estádios, sempre com a participação do Ministério Público do Rio (MPRJ).

PROJETO VISA DESBUROCRATIZAR ATIVIDADE DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Catadores de materiais recicláveis poderão ser reconhecidos como realizadores de atividades de baixo risco. O objetivo é que estes profissionais não tenham que emitir qualquer ato público de liberação, diminuindo a burocracia. É o que determina o Projeto de Lei 4.296/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 8.953/20, que regulamentou no Estado do Rio a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. A lei fluminense elencou uma série de atividades que não necessitam de ato público de liberação. O projeto de Minc quer incluir a recuperação de materiais – Classificação Nacional das Atividades Econômicas: 3839-4/99 – no rol de atividades estabelecidas pela lei vigente.

A Lei da Liberdade Econômica define como atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.

“As cooperativas e associações formadas por catadores e catadoras de materiais recicláveis são responsáveis pela maior parte dos materiais que voltam para a cadeia produtiva, especialmente embalagens e resíduos de embalagens, ampliando a vida útil dos aterros sanitários e contribuindo para o meio ambiente e diminuindo o aquecimento global”, explicou Minc.

“Essas pessoas físicas de baixa renda precisam de agilidade administrativa para desempenharem sua atividade sem as amarras burocráticas que muitas vezes os condenam à clandestinidade”, concluiu o parlamentar.

ESCOLAS FLUMINENSES PODERÃO TER CAMPANHA DE SAÚDE INTEGRATIVA

A campanha educacional em saúde única, ou seja, a integração da saúde animal, humana e ambiental, pode ser implementada nas instituições de ensino fluminense, com o intento de informar, preservar e prevenir a propagação de doenças infecciosas. É o que prevê o Projeto de Lei 6.193/22, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. A proposta foi idealizada e apresentada pelo estudante Hállec Khauã Alves de Castro, participante da 13ª edição do Parlamento Juvenil (PJ), realizado em julho de 2022.

Para implantar a campanha, em cada unidade escolar poderá ser criada uma equipe de trabalho, formada por professores e outros profissionais da educação da unidade, estudantes e convidados voluntários da área de saúde. A campanha poderá conter projetos, pesquisas e palestras. As escolas também poderão realizar oficinas, ficando a critério da unidade escolar se será aberta ao público. Cada colégio estabelecerá o mês que acontecerá a campanha, preferencialmente por um período de quatro semanas.

A campanha tem o objetivo de conscientizar sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental; prevenir doenças infectocontagiosas, transmitida de animais para seres humanos, além de esclarecimento dos malefícios para saúde humana, quando não se cuida dos animais e do meio ambiente.

O Executivo regulamentará a norma através de decretos. Quando participou do PJ, programa da Alerj destinado a dar voz à juventude fluminense, Hállec Khauã, natural do município de Cardoso Moreira, no Norte Fluminense, disse: “A saúde humana e animal está estreitamente ligada, e quando não se tem uma relação de bom convívio e interação ecológica no ambiente, consequentemente há a propagação de doenças. A Organização das Nações Unidas (ONU) identificou a abordagem da saúde única como a melhor forma de prevenir e responder aos surtos de doenças zoonóticas e futuras pandemias”, justificou o estudante.

HOSPITAIS PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR TEMPO ESTIMADO PARA O ATENDIMENTO MÉDICO

Prontos-socorros, clínicas, hospitais e quaisquer estabelecimentos de saúde pública e privada localizados no Estado do Rio podem ser obrigados a informar, em local visível e em seus sites, o tempo estimado para o atendimento médico. É o que propõe o Projeto de Lei 1.435/23, de autoria da deputada Franciane Motta (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor equivalente a 200 UFIR/RJ, aproximadamente R$ 907,00. No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial.

“A garantia à saúde implica, quando necessário, o pronto atendimento ou, pelo menos, um atendimento em prazo razoável e de forma adequada. Submeter um paciente a um longo período de espera sem nenhuma informação significa, muitas vezes, negar o que preceitua o texto constitucional: o direito fundamental à saúde”, justificou Franciane.

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