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Para quem acompanha a novela de soltura dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o capítulo da tarde desta quinta-feira promete dar mais uma reviravolta no caso. Embora haja expectativa dos parlamentares de que eles deixem o Complexo de Bangu ainda hoje, a sessão da 1ª Turma Especializada (Criminal) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ( TRF-2 ) vai analisar, às 13h, uma questão de ordem sobre os reflexos da resolução expedida pela Alerj e da questão de referendar ou não a expedição de alvarás. A votação do colegiado pode ocasionar em um novo pedido de prisão contra os alvos da operação Furna da Onça pela Justiça.
Liberdade: Alerj decide soltar deputados estaduais acusados de corrupção
O GLOBO apurou que existe um entendimento da maioria da Turma do Tribunal de que os deputados, agora impedidos pela própria Alerj de exercer o mandato, não têm mais foro especial e, por isso, a competência do caso seja deslocada para a 1ª instância, mais precisamente ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, uma vez que parte da investigação havia sido desmembrada pelo próprio TRF-2 por conta de a Furna da Onça ter outros alvos que não tinham foro privilegiado.
Ontem, Abel Gomes determinou o recolhimento dos mandados de prisão dos deputados estaduais André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinicius Neskau (PTB), Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC) – este último em prisão domiciliar. A decisão, no entanto, segundo explicou o tribunal, não pode ser considerada um alvará de soltura dos parlamentares, e os trâmites para liberá-los da cadeias precisarão ser realizados pela Alerj, que em troca da liberdade, colocou como condições que os parlamentares abram mão de seus mandatos, não ocupem os gabinetes e não recebam salários. Até o final desta manhã de quinta-feira, os deputados seguiam presos.
Placar : Veja como votou cada parlamentar
Se a competência do caso acabar desclocada para a 7ª Vara Federal Criminal e o Ministério Público Federal (MPF) entender que não cessaram os motivos da prisão preventiva, pedida pelo mesmo órgão no ano passado e mantida até então, Bretas poderá ser provocado para assinar medida cautelar de prisão. Neste caso, como cidadãos comuns, sem mandato, os cinco eleitos terão de voltar para a cadeia. Só estariam livres, pelo entendimento a ser sedimentado no TRF-2, se tivessem assumido o mandato.
Abel determinou no início da noite de ontem que o recolhimento dos mandados fosse comunicado à ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na prisão domiciliar de Chiquinho da Mangueira. Além disso, determina que a Procuradoria Geral da Alerj seja oficiada, que seja dada ciência da decisão ao Ministério Público Federal (MPF) e que as defesas dos acusados sejam intimadas.
Nesta terça-feira, por 39 votos a 25 , os parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) tinham votado a favor da soltura de seus pares. Desde então, a defesa dos cinco acusados aguardavam uma decisão do desembargador. De acordo com o TRF-2, a partir do momento em que o tribunal aceita o recolhimento dos mandados de prisão, baseado na decisão da Alerj, não há mais nada contra os deputados na esfera federal em relação à continuidade da prisão deles. A Alerj, então, autora da decisão de soltura na sessão extraordinária desta terça-feira, é comunicada pelo TRF-2, e os advogados de defesa dos deputados são comunicados. E é a própria Alerj que encaminha o pedido de soltura à Secretaria estadual de Administração Penitenciária.