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Rio de Janeiro

Lei que permite a reconstrução do Complexo de São Januário, no Vasco da Gama, é sancionada

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Foi sancionada a Lei complementar nº 142/2023, que permite que o Club de Regatas Vasco da Gama possa transferir o potencial construtivo não utilizado do Complexo de São Januário para empresas interessadas. O ato simbólico foi realizado nesta quarta-feira (03/07), na tradicional Tribuna de Honra do estádio, local em que o ex-presidente Getúlio Vargas, em 1940, anunciou a criação do salário mínimo.

Com direito a banda do Exército e fogos, o prefeito Eduardo Paes assinou o documento ao lado do presidente do Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, o ex-jogador Pedrinho, de quem recebeu uma placa comemorativa, carteirinha e o primeiro título de Membro de Honra do clube.

O Vasco da Gama mexe com todos nós, mesmo aqueles que não são vascaínos. Todos nós temos uma memória afetiva profunda com esta lugar que é São Januário. Foi não só palco de muitas vitórias do Vasco, mas faz parte da história política do Brasil. Foi o clube que pela primeira vez enfrentou o racismo no futebol, nunca é demais lembrar disso. Foi o clube que mostrou para a população, para o povo brasileiro que era possível misturar as diferentes raças e classes sociais“, afirmou o prefeito.

Na prática, o projeto permite que o clube transfira o “direito de construir” da área do estádio para interessados e que seja compensado financeiramente por essa transferência. Os recursos terão de ser utilizados para a reforma do estádio e outras melhorias na cidade. As empresas que participarem da transação poderão utilizar esse potencial construtivo em áreas disponíveis da Barra da Tijuca e das regiões próximas aos corredores viários principais e de transportes de alta capacidade da Zona Norte da cidade.

A lei complementar também institui a Operação Urbana Consorciada (OUC) do Estádio São Januário, no bairro Vasco da Gama, que será coordenada pela prefeitura e estabelece as contrapartidas para a execução da lei. Entre elas, estão a realização de obras de infraestrutura para melhorias no entorno do estádio e a criação de um fundo de mobilidade, com uma parte do valor que for negociado entre o clube e as empresas, para ser investido em obras de melhoria no trânsito em alguns bairros da cidade.

O clube deverá fazer a manutenção para a preservação histórica da fachada tombada, com sua característica arquitetônica neocolonial, das estruturais da laje de cobertura, além de adequar o estádio às normas atuais para o funcionamento.

O clube também deverá preservar a histórica fachada do estádio, que é tombada, com sua característica arquitetônica neocolonial, as estruturas da laje de cobertura, além de adequar o estádio às normas atuais para o funcionamento.

Os recursos obtidos pelos benefícios da lei são intransferíveis e não poderão ser utilizados para pagamento de dívidas contraídas pela Associação Club de Regatas Vasco da Gama, ou pela Sociedade Anônima de Futebol (SAF), tendo em vista que o objetivo da lei é preservar, valorizar, e proteger o patrimônio histórico.

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