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Rio de Janeiro

Justiça suspende decreto de Crivella que reabre templos religiosos

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O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos do decreto que libera o funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, para realização de cultos, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). A medida foi editada pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), na segunda-feira (25), mas foi questionada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do estado.

Na decisão, em caráter liminar, o magistrado diz que “causa certa perplexidade a edição do referido ato normativo pelo município do Rio de Janeiro, já que em outros processos judiciais recentes, em que se questionam as medidas de suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, o seu respeitável órgão de representação judicial defendeu vigorosamente a necessidade das medidas de isolamento social”, argumenta Bodart.

“Observa-se, dessa maneira, um verdadeiro comportamento contraditório dos poderes públicos municipais: ao passo que consideram imperiosas, para a tutela da saúde pública, medidas graves de restrição às liberdades de locomoção, iniciativa e trabalho, deixam de adotar limitações brandas ao exercício da liberdade religiosa”, acrescenta.

Além de suspender a eficácia do decreto, o magistrado determinou, ainda, que a prefeitura deve apresentar, dentro de dez dias, “análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Bodart também ordenou que a prefeitura não edite novas normas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 “em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais”. O juiz pede ainda que a autoridade municipal fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, “notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais”.

, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos do decreto que libera o funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, para realização de cultos, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). A medida foi editada pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), na segunda-feira (25), mas foi questionada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do estado.

Na decisão, em caráter liminar, o magistrado diz que “causa certa perplexidade a edição do referido ato normativo pelo município do Rio de Janeiro, já que em outros processos judiciais recentes, em que se questionam as medidas de suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, o seu respeitável órgão de representação judicial defendeu vigorosamente a necessidade das medidas de isolamento social”, argumenta Bodart.

“Observa-se, dessa maneira, um verdadeiro comportamento contraditório dos poderes públicos municipais: ao passo que consideram imperiosas, para a tutela da saúde pública, medidas graves de restrição às liberdades de locomoção, iniciativa e trabalho, deixam de adotar limitações brandas ao exercício da liberdade religiosa”, acrescenta.

Além de suspender a eficácia do decreto, o magistrado determinou, ainda, que a prefeitura deve apresentar, dentro de dez dias, “análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Bodart também ordenou que a prefeitura não edite novas normas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 “em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais”. O juiz pede ainda que a autoridade municipal fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, “notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais”.

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