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EMENDA GARANTE LIVRE ACESSO DE DEPUTADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS

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Os deputados estaduais, independentemente de serem integrantes de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), terão livre acesso a todos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta ou indireta. A livre entrada dos deputados terá finalidade de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar. É o que define a Emenda Constitucional nº 74 de 2019, de autoria do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta sexta-feira (20/12).

Segundo o autor da proposta, ainda não há no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos que garantam aos parlamentares o acesso e o trânsito nos diversos órgãos da administração pública. “Além de impedir a devida transparência da gestão pública no Estado, isso inibe a atividade parlamentar, inferiorizando os deputados estaduais em relação a juízes e advogados. O objetivo dessa emenda é dar plenos poderes aos deputados para realmente fiscalizarem a atuação do executivo, que é uma das atribuições do cargo garantida pela constituição”, justificou Marcelo do Seu Dino.

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