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O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que devolveu nesta quinta-feira, 13, os mandatos de dois dos cinco deputados estaduais presos na Operação Furna da Onça, braço da Lava-Jato, recebeu homenagem na Assembleia Legislativa (Alerj). A moção de congratulações e louvor foi concedida ao magistrado, em 2006, pelo deputado André Corrêa (DEM), um dos alvos da mesma investigação.
Em 2006, Rogério de Oliveira Souza era juiz da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na justificativa, André Corrêa afirmou que o desembargador recebeu a condecoração “pelos relevantes serviços prestados à Justiça fluminense, em especial pela decisão que garantiu o pagamento dos professores e funcionários da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)”. O deputado lembrou que Rogério “já havia se notabilizado pelo desempenho no caso Palace II, fazendo justiça sem medo dos poderosos”.
Nesta sexta-feira, 14, um dia depois de Rogério de Oliveira Souza decidir a favor dos mandados de segurança a Marcos Abrahão (Solidariedade) e Chiquinho da Mangueira (PSC), André Corrêa escreveu no Facebook: “Todas as coisas vêm no tempo de Deus! Faça sua parte. Confie”. A VEJA, Corrêa afirmou que homenagem foi pedida por uma das lideranças da greve. “Não tive o prazer de conhecer o desembargador. Não me lembro de ter estado com ele nem uma vez sequer em algum evento. A moção de 2006, que nem me lembrava mais, me foi pedida por uma liderança da greve da Uerj quando eu coordenava a campanha da juíza (aposentada) Denise Frossard ao governo do Rio quando ela foi derrotada pelo (ex-governador) Sérgio Cabral”, afirmou.
A Procuradoria-Geral da Alerj informou a VEJA que recebeu o mandado de segurança na tarde desta sexta-feira e que o encaminhará à Mesa Diretora da Casa na próxima segunda-feira para os deputados decidirem se darão ou não posse a Marcos Abrahão e Chiquinho da Mangueira.
Além de Corrêa, Abrahão e Chiquinho da Mangueira, Marcus Vinícius Vasconcellos, o Neskau (PTB), e Luiz Martins (PDT) também ficaram presos e hoje estão soltos. Segundo as investigações da Polícia Federal, eles são suspeitos de participarem de um esquema que movimentou, ao menos, 54 milhões de reais. De acordo com os inquéritos, os envolvidos teriam recebido propinas mensais que variavam de 20.000 reais a 100.000 reais, incluindo cargos para votar conforme interesses do governo Sérgio Cabral.
Na decisão, Rogério de Oliveira Souza considerou que a cassação dos mandatos dos dois parlamentares foi ilegal porque aconteceu sem respeitar os devidos trâmites para o afastamento. “Se o impedimento ao exercício do mandato tem como fundamento exclusivo a resolução da Alerj, os impetrantes têm direito a desincumbirem-se livremente de seus afazeres parlamentares, por quanto é de ser afastada a vigência de seu artigo 2º por aparente inconstitucionalidade, pois o parlamento não pode proibir o exercício do mandato de qualquer parlamentar sem o devido processo legal”, afirma o desembargador na decisão.
Em outubro do ano passado, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia decidido que a Alerj deveria ser a responsável por referendar, ou não, a manutenção das prisões dos deputados estaduais alvo da Furna da Onça. Pela decisão de Cármen, caberia à Casa decidir sobre a soltura dos parlamentares, o que acabou ocorrendo.
Até o fechamento desta reportagem o desembargador Rogério de Oliveira Souza não retornou as ligações.