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O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu nesta quinta-feira habeas corpus e mandou soltar o ex-deputado federal Indio da Costa. Ele foi preso no último dia 6, por decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, acusado de envolvimento em um esquema nos Correios. A investigação corre em sigilo.
Indio é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina de ter recebido R$ 30 mil por mês entre 2016 e 2018 como recompensa pela indicação do superintendente da estatal no Rio, Cleber Isais Machado, que também foi preso na semana passada. A soltura de Indio está condicionada a uma série de medidas cautelares.
Ele deverá pagar fiança de 200 salários mínimos; se apresentar em todos os atos do inquérito e do processo, quando requisitado e manter endereço e telefone atualizados. Em liberdade, ele está proibido de deixar o país, frequentar dependências dos Correios e de se comunicar com outros investigados.
Indio e Cleber Isaias Machado foram transferidos na noite de terça-feira do presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, para a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste.
Relator da Lei da Ficha Limpa e candidato à vice-presidente em 2010, na chapa derrotada de José Serra (PSDB), Indio foi alvo da Operação Post Off, deflagrada para apurar fraudes de pelo menos R$ 13 milhões nos Correios. Indio ficou detido na ala de presos da Operação Lava-Jato, ao lado da cela do ex-governador Sérgio Cabral, segundo uma fonte na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
‘Argumentos genéricos’
No despacho, Gebran afirmou que a prisão de Indio, determinada em primeira instância, foi embasada por “argumentos genéricos”. O magistrado registrou que a decisão anterior carecia de “apresentação de justificativa específica” e que, por isso, decidiu conceder a liberdade provisória.
O pedido de habeas corpus argumentava, entre outros pontos, que Indio não tinha ligação com os demais envolvidos, uma vez que o estado de Santa Catarina não estaria relacionado com a atuação do ex-deputado.
A defesa do ex-deputado comemorou a decisão do desembargador:
O TRF4 corrigiu um dos maiores erros já cometidos pelo Judiciário — afirmou o advogado Ary Bergher, que defende Indio da Costa junto com Raphael Mattos.
Bergher também divulgou nota em que diz não haver “uma única prova que incrimine Indio da Costa”.
“Pelo contrário, a investigação mostrou que ele não teve qualquer envolvimento com este caso. Foi uma das prisões mais arbitrárias que já vi. Estamos estudando as medidas reparatórias que serão tomadas”,
afirmou o criminalista.
Sobre o almoço, Ary Bergher explica que ocorreu em abril deste ano, quando Indio já havia se desfiliado de partido político e se desligado da vida pública e desmente a suposta reverencia que Cleber teria feito.
“Não houve reverência nenhuma. É mentira. Almoçar com alguém é crime? É justificar o injustificável, uma prisão arbitrária, um absurdo jamais visto”, diz Ary Bergher.
Fora da política
Antes de ser preso, em maio, Indio havia anunciado que estava deixando a política. Em 2016 e 2018, concorreu à prefeitura e ao governo do Rio pelo PSD, mas acabou derrotado. Em março, deixou o partido.
Indio foi secretário de Infraestrutura do Rio, já na gestão de Marcelo Crivella. Também comandou pastas nas gestões dos ex-prefeitos Cesar Maia (Administração) e Eduardo Paes (Esportes), bem como na do ex-governador Sérgio Cabral (Ambiente).
Do período em que passou na Câmara dos Deputados (entre 2007 e 2011 e depois de 2015 a janeiro de 2019), elegeu como principal feito a relatoria favorável à aprovação da Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância.