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Os quatro deputados estaduais presos na Operação Furna da Onça, que estavam no presídio de Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericino, deixaram o sistema penitenciário, na tarde desta quinta-feira. Quase 16h30, André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) saíram da cadeia a pé aos gritos de “ladrão” das pessoas que estavam no local.
Preso sem ser condenado, sem ter direito a julgamento, sem sequer ser ouvido pelo juiz. Muito sofrido. Família sofre, mas acredito na Justiça. Tenho pra mim reputação estraçalhada. Tenho pra mim aquilo que eu acredito, a palavra que eu acredito, é que a justiça será feita. Sou inocente. E aqueles que foram humilhados serão exaltados – afirmou o deputado André Corrêa (DEM).
Questionado se irá à Justiça para tentar recuperar o mandato – suspenso pela Alerj -, ele disse que ainda vai decidir:
— Isso eu vou decidir lá na frente
O deputado Marcos Abrahão deixou o presídio de máscara Foto: Domingos Peixoto / Domingos Peixoto
TRF-2 decide que deputados presos por corrupção serão julgados por Bretas
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram que o julgamento dos cinco deputados presos na Operação Furna da Onça deixará a segunda instância para tramitar na primeira, mais precisamente na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz Marcelo Bretas. A questão de ordem julgada pelo TRF foi antecipada pelo GLOBO nesta quinta-feira.
No entendimento do tribunal, uma vez que a Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira a soltura dos cinco, desde que não assuma o cargo na Casa, eles não têm mais foro privilegiado e, por isso, a competência do caso deixaria de ser do TRF-2. Os deputados são e André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinicius Neskau (PTB), Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC) – este último em prisão domiciliar
Durante a sessão, foi analisada uma questão de ordem sobre a resolução expedida pela Alerj. O relator, desembargador Abel Gomes, votou pelo envio do processo para a Justiça comum. E teve seu voto acompanhado pelos outros quatro desembargadores.
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Abel Gomes lembrou o histórico do caso, lembrando que a Alerj tentou dar posse aos deputados, ainda que na cadeia – medida que foi barrada pela Justiça. Agora, lembrou, a Alerj decidiu que eles estão impedidos de assumir o cargo.
– Se num primeiro momento o exercício do mandato pelos réus em sua segunda legislatura era regra preemente a justificar a prorrogação da competência perante esta Corte, já que havia inequívoca orientação da Alerj em adotar a posse e investidura do cargo mesmo presos. Agora a Casa Legislativa expressamente resolveu impedir os exercícios dos mandatos – recordou Abel Gomes em seu voto. – Também me parece que nos falece competência para que prossigamos processando os deputados aqui. Ante o exposto, declino da competência para o juízo da 7a Vara Federal Criminal, onde atualmente já tramita a ação penal correspondente ao desdobramento da Operação Furna da Onça – concluiu.
Também foi debatido o alvará de soltura dos deputados. Foi confirmado que não caberia ao TRF-2 expedi-lo.
Recolhimento dos mandados de prisão
Ontem, o desembargador federal Abel Gomes determinou o recolhimento dos mandados de prisão dos deputados . A decisão, no entanto, segundo explicou o tribunal, não pode ser considerada um alvará de soltura dos parlamentares, e os trâmites para liberá-los da cadeia precisariam ser realizados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Por outro lado, na manhã desta quinta, a Alerj foi notificada da decisão de ontem de Abel Gomes . Pouco antes das 13h, a Casa informou que o ofício em que comunica a decisão da Casa de soltar os deputados presos na Operação Furna da Onça foi entregue à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Assim, nenhum representante da assembleia irá ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, para levar o documento.
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Ministra comunicada
Abel determinou ainda que o recolhimento dos mandados fosse comunicado à ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na prisão domiciliar de Chiquinho da Mangueira. Além disso, determina que a Procuradoria Geral da Alerj seja oficiada, que seja dada ciência da decisão ao Ministério Público Federal (MPF) e que as defesas dos acusados sejam intimadas.