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A Resolução Nº 736 do CONTRAN, de 05 de julho de 2018, altera a Resolução nº 619, de 6 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores recebidos, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. É um programa (credenciado pelo Denatran) de parcelamento de débitos do Detran via cartão de crédito, em até 12 vezes com taxa de 29% de juros, O projeto busca reduzir o número inadimplentes com o Detran em todo território nacional e permite que os usuários quitem os débitos de maneira
TELEFONE: 0800-5800094
Mas quais são os benefícios desse sistema? Para a Administração PúblicaA viabilização de uma nova forma de recebimento e de recuperação do passivo;Fomentar a arrecadação prevista e não consolidada;Proporcionar ao cidadão atendimento presencial, qualificado e especializado, em ambiente do órgão e postos de atendimento autorizados pelo Detran, propiciando alívio aos servidores e geração de receita.Para o CidadãoModernização do processo de recebimento e negociação de débitos ofertados pela Administração Pública;Proporcionar condições de regularização dos débitos, sem dispor de recursos financeiros de imediato.Pagamento facilitado também na opção de débito, ou parcelado no cartão de crédito, em até 12 vezes,conforme condições legais, inclusive utilizando cartões de terceiros ou familiares;Atendimento presencial e/ou on-line especializado.
Quais são os tipos de débitos que poderão ser parcelados?
Conforme determina a Resolução N° 736 do CONTRAN, poderão ser parceladas MULTAS e DEMAIS DÉBITOS RELACIONADOS À VEÍCULOS. Assim, cada órgão que tem seus débitos lançados no cadastro do veículo indicarão suas adesões, podendo englobar multas, débitos administrativos, IPVA, diárias de depósitos, seguro DPVAT, e outros.
Como funciona?
Basta o cidadão dispor de um ou mais cartões de crédito que possuam limite suficiente para pagar seus débitos. Caso o cidadão não tenha limite ou cartão, ele pode recorrer a terceiros ou familiares que compareçam a uma das unidades de atendimento e concordem em realizar o pagamento utilizando cartão, mediante senha e disponibilidade de limite. Para quem optar pelo pagamento via site, não será permitido pagamento com cartão de terceiros.
Quem pode parcelar?
O cidadão que dispor de um ou mais cartões com limite sufciente para realizar a quitação do débito selecionado, ou cartão de terceiros e familiares que, neste caso, se dirijam a uma unidade de atendimento autorizada pelo Detran, acompanhados do proprietário do veículo para autorizar mediante inserção de cartão, uso de senha e assinatura de termo de ciência.
Quais documentos são liberados?
O parcelamento apenas proporciona de imediato a emissão do CRLV e liberação de veículo, caso não haja mais nenhum impedimento legal ou fnanceiro. Em caso de transferência de veículo é necessário aguardar compensação bancária para emissão de documento em nome do novo proprietário.
Quais os tipos de cartões e em quantas vezes posso parcelar?
O parcelamento será disponibilizado inicialmente para cartões de bandeira ELO, MASTER e VISA e acrescidas de taxas de serviço conforme modalidade escolhida: débito, crédito à vista e crédito parcelado de 2 a 12 vezes.
Pagar com cartão nos postos do detran é prático.
Pague com cartão e regularize na hora, sem necessidade de aguardar a compensação bancária.
Parcele tudo em até 12 vezes, utilizando mais de um cartão, inclusive de familiares. Escolha a parcela que cabe no seu bolso!
Conte com uma empresa credenciada pelo Denatran que atende aos padrões internacionais de segurança de dados.
Conheça nossos postos de atendimento
nº 80000.020990/2018-79 PORTARIA Nº 186, DE 25 DE JULHO DE 2018 – DOU
Mediante acordo prévio com o órgão emissor , outros débitos também podem ser parcelados, tais como:
IPTUITBIContas de Água, Luz, Telefonia e TV a CaboMensalidades EscolaresTaxas de CartóriosCondomíniosEntre outras
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