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Brasil

Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência em primeiro turno

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a  reforma da Previdência . O texto foi aprovado por 379 votos a favor e 131 contra.

Era necessário o apoio de, no mínimo, 308 deputados para o projeto avançar. Ainda será preciso analisar destaques (propostas para alterar o texto) antes de concluir a votação da reforma em primeiro turno.

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O texto aprovado prevê uma economia de R$ 987 bilhões em dez anos. Esse número, porém, deve cair ao longo da votação dos destaques. A equipe econômica irá divulgar a estimativa final de economia com a reforma da Previdência depois que a Câmara concluir a votação da proposta.

A expectativa é que a sessão desta quarta-feira avance pela madrugada.

Como se trata de uma mudança na Constituição, será preciso ainda uma nova sessão na Câmara , além da votação em mais dois turnos no Senado antes de ser promulgada e entrar em vigor. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende concluir a análise da proposta na Câmara até sexta-feira. Em seguida, o texto irá para o Senado.

A reforma vai alterar as regras para o trabalhador requerer a aposentadoria, como a exigência de uma idade mínima – condição hoje inexistente. Mas haverá modelos de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Reforma da Previdência: Saiba como votaram os deputados

São impostas também mudanças no cálculo dos benefícios, que vai contabilizar a média de todas as contribuições e exigir mais tempo na ativa para um valor maior na aposentadoria.

E serão  criadas alíquotas progressivas  de contribuição previdenciária.

Também  vai mudar o valor da pensão  para quem tem direito a esse benefício. Confira, abaixo, as principais mudanças que vão afetar os brasileiros.

Idade mínima

65 anos para homens, 62 para mulheres

O Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não fixaram uma idade mínima para se aposentar. A reforma da Previdência prevê que, a partir de agora, os trabalhadores só poderão se aposentar aos 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres.

Exigência de contribuição

Além disso, a aposentadoria virá após um tempo mínimo de contribuições previdênciárias: para as mulheres, o mínimo será de 30 anos; os homens terão de comprovar 35 anos de contribuição.

Impacto a longo prazo

As novas exigências, porém, só valerão integralmente para quem ainda não começou a trabalhar. Para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos, haverá regras de transição.

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Regras de transição no INSS

Trabalhadores do setor privado que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, que contribuem para o INSS, terão até cinco regras de transição. Será possível escolher, a cada caso, a regra de transição que for mais conveniente.
Em algumas regras, a aposentadoria poderá ser pedida antes, porém com valor do benefício menor. Por isso, é preciso ver caso a caso o que é mais vantajoso.

Sistema de pontos

É uma regra que se parece com o atual modelo 86/96. Quem optar por esta regra terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber se sua pontuação é suficiente para requerer a aposentadoria. Essa pontuação mínima exigida sobe com o passar do tempo. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Para o homem, a soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em, no mínimo, 96 pontos no ano de 2019. Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos, em 2028. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e e aumenta a cada ano até atingir 100 pontos, em 2033.

Tempo de contribuição com idade mínima

Quem escolher essa regra para fazer a transição para o novo modelo de Previdência terá de atender ao pré-requisito de uma idade mínima.

A idade exigida para requerer a aposentadoria vai subindo com o passar do tempo, seguindo uma tabela de transição. Para o homem, a idade começa em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027. Para a mulher, a idade começa em 56 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.

Em todos os casos, há a exigência de tempo de contribuição para o INSS (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Para quem está perto de se aposentar

Quem está a dois anos de se aposentar pelas regras atuais poderá optar por essa regra, que prevê um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio (1+50%).

É preciso também ter cumprido o tempo mínimo de contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem.

Pedágio de 100%

Esta regra foi criada pelo relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O pedágio é maior, de 100%, mas estará disponível para todos os trabalhadores – e não só para aqueles que estão perto de se aposentar.

Outra diferença é que, neste pedágio, será exigida também uma idade

mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Então, por exemplo, se o trabalhador está a três anos de se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por seis anos (3+100%). E, se tiver cumprido a idade mínima, poderá pedir a aposentadoria.

Casal de aposentados Foto: Pixabay
Casal de aposentados Foto: Pixabay

Na aposentadoria por idade

Essa modalidade de aposentadoria, já existente hoje e mais usada por trabalhadores informais, normalmente de baixa renda, que não conseguem contribuir de forma contínua para o INSS, também terá regras de transição.

Hoje, a aposentadoria por idade é aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com exigência de 15 anos de contribuição. A reforma prevê que os homens terão de contribuir por 20 anos, com esse acréscimo ocorrendo aos poucos. E a idade mínima da mulher subirá para 60 anos, também de forma gradual.

Regra de transição – servidor

Sistema de pontos

Lembra a atual regra 86/96.  É preciso somar idade e tempo de contribuição e a tabela de pontos vai subindo um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos para as mulheres em 2033 e em 105 para os homens em 2028.

É preciso também cumprir a exigência de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos de contribuição para mulheres, sendo 20 anos no serviço público e 5 no atual cargo.

, ainda, atender ao requisito de idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A idade mínima sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) em 2022.

Pedágio de 100%

Esta regra foi criada pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) e é válida para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003.

O servidor poderá pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta, desde que cumpra a idade mínima de aposentadoria de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Ou seja, se faltar dois anos para se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por quatro anos.

Com isso, consegue garantir a integralidade (ou seja, aposentadoria pelo valor do último salário) e a paridade (receber o mesmo reajuste aplicado aos servidores da ativa)

Pensão

O valor da pensão cairá para 50%, mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou o viúvo). Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as cotas são extintas.

Acúmulo de benefícios

Em caso de acúmulo de benefícios – como, por exemplo, aposentadoria e pensão – haverá um corte no benefício de menor valor.

 

Este corte será escalonado. O beneficiário receberá 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe qualquer porcentagem.

Algumas carreiras, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No  entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

Clique aqui e simule  qual será o valor da pensão, considerando os novos critérios para acúmulo de pensão e aposentadoria.

Servidores estaduais e municipais

Os servidores estaduais e municipais foram retirados do texto da reforma da previdência. Desta forma, para que estes regimes de aposentadoria sejam reformados, os governos locais terão de apresentar projetos próprios e levá-los para votação nas Casas legislativas locais.

Um destaque a ser apresentado pelo partido Novo tentará reincluir esses estados no texto que será votado na Câmara. Mas o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está negociando  para que esta inclusão só ocorra no Senado  .

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