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AGORA É LEI: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU QUE TENHAM DOENÇAS GRAVE TERÃO PRIORIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

As pessoas com deficiência ou que tenham doenças graves terão prioridade em processos e procedimentos administrativos dos órgãos públicos estaduais. É o que determina a Lei 8.414/19, do ex-deputado Altineu Cortes, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (13/06).

A lei considera como doenças graves as seguintes enfermidades: tuberculose ativa; esclerose múltipla; neoplasia maligna; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida, ou ainda outra doença considerada grave com base em conclusão da medicina especializada.

A norma valerá mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. O texto altera a Lei 5.059/07, que já garantia celeridade em processos administrativos aos idosos maiores de sessenta anos. “A resposta rápida da administração pública é princípio constitucional que se atribui a todos, mas deve ser observada especialmente àqueles que mais necessitam”, defende o autor da lei.

AGORA É LEI: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU QUE TENHAM DOENÇAS GRAVE TERÃO PRIORIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

As pessoas com deficiência ou que tenham doenças graves terão prioridade em processos e procedimentos administrativos dos órgãos públicos estaduais. É o que determina a Lei 8.414/19, do ex-deputado Altineu Cortes, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (13/06).

A lei considera como doenças graves as seguintes enfermidades: tuberculose ativa; esclerose múltipla; neoplasia maligna; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida, ou ainda outra doença considerada grave com base em conclusão da medicina especializada.

A norma valerá mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. O texto altera a Lei 5.059/07, que já garantia celeridade em processos administrativos aos idosos maiores de sessenta anos. “A resposta rápida da administração pública é princípio constitucional que se atribui a todos, mas deve ser observada especialmente àqueles que mais necessitam”, defende o autor da lei.

AGORA É LEI: BOMBEIROS PODERÃO LEVAR PESSOAS SOCORRIDAS A HOSPITAIS PARTICULARES

 

Pessoas acidentadas que tenham plano de saúde poderão ser encaminhadas, quando socorridas pelo Corpo de Bombeiros, para hospitais particulares conveniados. É o que determina a Lei 7.042/16 sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (19/07).

De acordo com a matéria, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM), Jorge Picciani (PMDB) e Dionísio Lins (PP), o encaminhamento será feito quando for possível realizar a identificação do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito. Se a identificação for realizada após a entrada do paciente na rede pública, ele poderá ser transferido para um hospital conveniado ao seu plano se o quadro de saúde permitir, mediante autorização médica.

Segundo os autores da proposta, o objetivo é minimizar a superlotação das emergências dos hospitais da rede pública, garantindo o atendimento às pessoas que não possuem plano de saúde e dependem exclusivamente desses hospitais. “É possível levar as pessoas que têm plano de saúde para serem tratadas na rede particular. Isso vai liberar vaga para aquelas que não têm acesso a outros recursos senão a rede pública de saúde”, argumentou Malafaia.

Detran começa a implantar placa Mercosul

A partir desta terça-feira, a população fluminense passam a ter acesso ao novo modelo de placa, o Mercosul, de acordo com as resoluções 729 e 733 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A troca não será obrigatória para todos os veículos.

De acordo com o Detran, quem quiser trocar a placa voluntariamente ou realizar operações que envolverem novas placas já receberão o modelo Mercosul. As operações são: emplacamento de carros zero quilômetro, transferências de propriedade, de jurisdição e de município, além de alteração de categoria e troca de placas danificadas.

Segundo o órgão, a nova placa vai dar maior segurança para os proprietários de veículos, evitando a possibilidade de clonagem. O modelo Mercosul terá código único e conterá todos os dados de confecção da placa, como o número de série e identificação de seu fornecedor, além da data de fabricação. Inclui também o modelo do veículo, permitindo a rastreabilidade dela.

A autoridade policial identifica instantaneamente onde a placa foi confeccionada e a qual veículo pertence. Por consequência, se as características não coincidirem, será possível saber se o veículo é clonado ou não. O valor de fabricação da placa é o mesmo do modelo antigo (R$ 219,35).

Já a rastreabilidade do veículo será possível por meio de um aplicativo que o Denatran vai disponibilizar gratuitamente para as polícias até o fim de setembro. O novo aplicativo vai conferir ainda mais segurança aos usuários e vai estar acessível nas plataformas IOS e Android.

“A placa Mercosul não é uma simples placa, mas um novo conceito que vai dar uma enorme contribuição para a segurança pública do estado. É uma conquista. Terá benefícios anticlonagem e vários itens de segurança. Além disso, terá o mesmo preço da antiga”, destaca Leonardo Jacob, presidente do Detran.

Rio de Janeiro é o primeiro estado a utilizar o novo modelo no Brasil – Divulgação

Outra necessidade para a implantação do novo modelo da placa é a proximidade do fim da combinação alfanumérica. Se a placa mantivesse a atual combinação (três letras e quatro números), nos próximos dois anos, não existiram mais novas sequências para contemplar toda a frota do país.

O que muda com o novo modelo de Placas Mercosul?

1- O sistema de cores diferentes para as diversas categorias continua?

Sim. Cada categoria tem uma cor específica. Mas agora a cor do fundo das placas será sempre branca, o que muda é a cor das letras e números. Para veículos de passeio, cor preta; para veículos comerciais, vermelha; carros oficiais, azul; verdes para veículos especiais; amarelo para diplomático e prata para colecionador.

2- Como é a sequência de caracteres alfanuméricos?

As novas placas possuem quatro letras e três números.

3- Como é a referência ao Estado e cidade?

O nome do país estará na parte superior da placa, sobre uma tarja azul. Haverá também a bandeira do estado e o brasão do município, que estarão à direita da placa, abaixo da bandeira do Brasil.

4- O tamanho da placa muda?

Não. A placa terá as mesmas medidas das já utilizadas no Brasil: 40 cm de comprimento por 13 cm de largura.

5- Quais as características de segurança da placa Mercosul?

Ondas sinusoidais

Gravadas a laser e de fácil identificação à longa distância.

Marcar d’água

Efeitos ópticos visuais gravados na película refletiva com as logos da Mercosul.

Inscrições de Segurança

Alteram de cor conforme o ângulo de visão

QR-Code

É o número de série criptografado, que confere identidade única à cada placa. Fornece as informações necessárias para o controle de rastreamento de todas as fases do processo de produção, desde a fabricação até a instalação da placa no veículo. Controlada pelo Denatran.

6 – Quem deve trocar a placa?

A mudança não é obrigatória para todos. De acordo com a regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), todos os estados no Brasil deverão implantar o novo modelo até 1º de dezembro de 2018. A troca vai começar pelos veículos zero quilômetro a serem registrados (1ª licença), por aqueles em processo de transferência de jurisdição, de município ou propriedade ou ainda para aqueles que desejarem a mudança voluntariamente, placa danificada e troca de categoria do veículo.