Skip to main content
Notícias

ALERJ, OAB-RJ E DEFENSORIA PÚBLICA DISCUTEM MENSALIDADES ESCOLARES

Getting your Trinity Audio player ready...

Em reunião, por videoconferência, que terminou na noite de ontem (20/04), os presidentes das comissões da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) de Ciência e Tecnologia, deputado Waldeck Carneiro (PT), e de Educação, Flávio Serafini (Psol), se reuniram com os representantes da Comissão de Defesa Consumidor OAB-RJ, Ricardo Monteiro, e do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública-RJ, Eduardo Tostes, para discutir medidas em relação às mensalidades das instituições de ensino privadas do estado do Rio de Janeiro, durante o período de pandemia da covid-19. Do encontro saíram as seguintes propostas:

Reafirmar o princípio do direito de escolha por parte do consumidor sem penalidade. Isso significa que, caso uma família decida rescindir o contrato com a escola e o aluno não queira dar sequência ao seu curso de forma remota, decidindo pelo trancamento da matrícula, não pode ser penalizado com algum tipo de multa;

Assegurar aos estudantes a reposição das aulas – para que alunos não percam os conteúdos pedagógicos – em função de duas circunstâncias: ou porque as aulas foram suspensas em determinadas instituições, ou então nas situações em que determinadas disciplinas, conteúdos ou áreas do conhecimento não puderam ser oferecidas pela modalidade remota;

Reduzir as mensalidades, descobrindo um melhor indicador para diferenciar o porte econômico dos estabelecimentos de ensino. O balanço com o lucro líquido acumulado a partir de um determinado intervalo de tempo a ser estabelecido seria uma opção, já que o número de alunos é uma variável que não transmite tanta informação;

Ainda em relação às mensalidades, criar diretrizes e parâmetros para decidir a redução em mesas de negociações a fim de que não haja necessidade de o Poder Judiciário fixar estes parâmetros;

Criar um canal oficial de comunicação com as escolas e instituições de ensino superior (e-mail), para alunos e órgãos públicos com prazo de resposta máximo (até 7 dias), sob pena de sanção pelo PROCON;

Deixe um comentário