Getting your Trinity Audio player ready...
|
Um projeto de lei que propõe o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido desde 2020 em até 12 vezes sem juros foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em discussão única, na tarde desta quarta-feira (dia 29). A proposta autoriza o governo estadual do Rio a criar o programa IPVA em Dia. O texto segue, agora, para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O Projeto de Lei 2.999/2024, de autoria original do deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), sugere o parcelamento de débitos dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Além disso, o texto propõe que a quitação do valor à vista ou o pagamento da primeira parcela possibilite a realização do licenciamento anual do veículo já no exercício de 2024, conforme o calendário já divulgado pelo Detran/RJ. O valor mínimo de cada parcela será estabelecido pelo Executivo.
“O ingresso (no processo de parcelamento) ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido, por parte da autoridade competente, e ao pagamento do valor da primeira parcela. O proprietário também deverá ter pago o IPVA referente ao ano de 2024. O pedido de ingresso poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro de 2024”, informou a Alerj.
“É um projeto bom para o contribuinte, mas também para o Estado. A nossa alíquota do IPVA é uma das mais caras do Brasil, de 4%, por via de consequência nós somos vice-campeões brasileiros de inadimplência, na ordem de 35%. Não é pouca inadimplência. Porque os usuários, aqueles que têm veículos, não conseguem honrar com o pagamento do IPVA”, completou o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha.
Ainda de acordo com o projeto aprovado, a inadimplência das parcelas do IPVA, por três meses consecutivos ou alternados, acarretará no cancelamento do parcelamento, caso o texto seja sancionado e se torne lei.
Procurado, o Governo do Estado do Rio informou que o texto acabou de ser aprovado e que precisa de um tempo para anlisar a proposta do texto enviado pela Alerj.
Decisão do STF
Na justificativa do projeto, o autor da proposta argumentou que, desde 2020, os proprietários de veículos emplacados no Estado do Rio tinham o direito de fazer o licenciamento anual sem o pagamento de IPVA e multas em atraso, conforme previsto na Lei 7.718/2017, também aprovada pela Alerj e sancionada pelo governo estadual.
A medida, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado. Com isso, para regularizar a situação do automóvel, neste ano os proprietários voltaram a ter que pagar o imposto e as multas eventuais, além da taxa de licenciamento anual do Detran.RJ.
Aplicativos de transporte
O deputado ainda acrescentou que diversos motoristas de aplicativo podem ser impedidos de trabalhar, por conta do atraso no pagamento do IPVA.
“As plataformas, como Uber e 99, descredenciam os veículos não licenciados logo após o vencimento do prazo estipulado pelo calendário do Detran. Isso significa que, a partir do mês de maio de 2024 até agosto de 2024, milhares de motoristas de aplicativos perderão seus empregos e a possibilidade de levar seu sustento para casa”, justificou.
Assinam como coautores do projeto os deputados Claudio Caiado (PSD), Tande Vieira (PP), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (REP), Vinícius Cozzolino (União), Lucinha (PSD), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Franciane Motta (Pode), Carlos Macedo (REP), Anderson Moraes (PL), Chico Machado (SDD), Renan Jordy (PL), Elika Takimoto (PT), Fabio Silva (União), Brazão (União), Wellington José (Pode), Andrezinho Ceciliano (PT) e Felipinho Ravis (SDD).