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As pessoas com deficiência ou que tenham doenças graves terão prioridade em processos e procedimentos administrativos dos órgãos públicos estaduais. É o que determina a Lei 8.414/19, do ex-deputado Altineu Cortes, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (13/06).
A lei considera como doenças graves as seguintes enfermidades: tuberculose ativa; esclerose múltipla; neoplasia maligna; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida, ou ainda outra doença considerada grave com base em conclusão da medicina especializada.
A norma valerá mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. O texto altera a Lei 5.059/07, que já garantia celeridade em processos administrativos aos idosos maiores de sessenta anos. “A resposta rápida da administração pública é princípio constitucional que se atribui a todos, mas deve ser observada especialmente àqueles que mais necessitam”, defende o autor da lei.