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PROJETO CRIA O SELO “TEMPLO RELIGIOSO AMIGO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”
O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com o Selo “Templo Religioso Amigo da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, destinado a reconhecer templos, igrejas, centros e demais espaços de prática religiosa que adotem iniciativas inclusivas voltadas ao acolhimento de pessoas com TEA e seus familiares. A medida está prevista no Projeto de Lei 7.334/26, de autoria da deputada Carla Machado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quinta-feira (07/05). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
O selo tem como objetivo incentivar a inclusão de pessoas com TEA nas atividades religiosas, promovendo ambientes acessíveis, acolhedores e adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais desse público. A proposta também busca estimular a capacitação e a sensibilização de líderes religiosos, voluntários e colaboradores, além de fortalecer a participação das famílias nos espaços de fé e fomentar uma cultura de respeito, empatia e convivência com a neurodiversidade.
O Poder Executivo regulamentará os critérios, a forma de concessão e o órgão responsável pela emissão do selo, observando a integração com as políticas estaduais de proteção à pessoa com deficiência.
Entre os critérios para adesão estão a oferta de recursos de apoio sensorial, como abafadores de ruído; a criação de espaços de acolhimento ou ambientes mais silenciosos; e a flexibilização de normas comportamentais durante celebrações. Também serão exigidas a capacitação de equipes, líderes e voluntários para o atendimento de pessoas com TEA, a adoção de comunicação acessível e clara e a promoção de ações de conscientização junto à comunidade. Também será considerada a criação de salas sensoriais e espaços de acolhimento.
A participação das instituições será voluntária, e o selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante a comprovação da manutenção das práticas inclusivas que fundamentaram sua concessão. O descumprimento dos critérios poderá acarretar o cancelamento da certificação antes do término de sua validade.
Para a autora, é fundamental compreender as necessidades específicas das pessoas autistas, enfrentar as barreiras existentes e promover soluções concretas que contribuam para a inclusão e o bem-estar dessa população. “Embora os templos e instituições de fé exerçam papel relevante no acolhimento, no apoio emocional e na formação de vínculos comunitários, ainda não estão plenamente preparados para atender às necessidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA”, afirmou.
“Por isso, muitas famílias deixam de frequentar esses espaços, o que, na prática, acaba afastando essas pessoas de ambientes fundamentais de convivência, fé e pertencimento”, concluiu a parlamentar.
Em segunda discussão:
ESTADO DO RIO PODERÁ CRIAR PROGRAMA DE LEITURA ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O programa “Literatura para Todos” poderá ser criado no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 647/15, de Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (07/05). A proposta autorizativa tem como objetivo ampliar o acesso à leitura para pessoas com deficiência auditiva e visual, promovendo inclusão social por meio da educação e da cultura. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o texto, o programa prevê a aquisição e disponibilização de acervos literários acessíveis, incluindo obras em braile e conteúdo em áudio e vídeo. Entre os materiais previstos estão livros didáticos, científicos, filosóficos, infantojuvenis, histórias em quadrinhos, dicionários, periódicos e clássicos da literatura brasileira e mundial.
A proposta estabelece que os acervos deverão ser disponibilizados prioritariamente em bibliotecas públicas. No entanto, o alcance poderá ser ampliado para escolas, hospitais públicos e organizações da sociedade civil que atuem com pessoas com deficiência, por meio da cessão gratuita dos materiais. A medida busca descentralizar o acesso à leitura, especialmente para públicos que enfrentam dificuldades de locomoção ou que vivem em áreas com pouca oferta de equipamentos culturais.
O projeto determina que a implementação do programa deverá ser precedida de um estudo de impacto orçamentário-financeiro. As despesas deverão estar previstas na lei orçamentária anual, garantindo que a execução da política pública tenha respaldo fiscal. Além disso, caberá ao Poder Executivo regulamentar a iniciativa e definir prazos para sua implementação, que não poderão ultrapassar dois anos após a regulamentação da lei.
“Pessoas com deficiência auditiva e visual ainda enfrentam dificuldades para acessar materiais de leitura, seja pela escassez de obras adaptadas, pela distância de bibliotecas ou pelo alto custo dos livros. A falta de acesso à literatura pode comprometer o desenvolvimento educacional e a capacidade crítica desses indivíduos, especialmente entre populações mais vulneráveis”, justificou o autor da medida.
HOTÉIS DEVERÃO DISPONIBILIZAR QUARTOS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Hotéis, albergues e pousadas deverão destinar, no mínimo, 3% de suas unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que determina o Projeto de Lei 905/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (07/05). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta
A proposta também estabelece que estabelecimentos com menos de 20 unidades habitacionais deverão contar com, ao menos, um quarto adaptado. As adaptações deverão garantir o máximo de mobilidade ao usuário, especialmente no banheiro, seguindo os requisitos de segurança fixados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os empreendimentos construídos antes da vigência da norma deverão passar por reformas de adequação. Já os localizados em áreas históricas deverão respeitar a legislação federal específica. Além disso, os estabelecimentos deverão informar, em seus sites, a disponibilidade de unidades acessíveis.
Em caso de descumprimento, haverá advertência na primeira autuação. A partir da segunda, será aplicada multa entre 1.000 e 10.000 UFIR-RJ, o que corresponde a valores entre R$ 4.960 e R$ 49.600.
O autor destacou que hotéis e estabelecimentos similares tendem a se beneficiar com as adequações. Segundo dados do Censo 2010 do IBGE, cerca de 6,7% da população brasileira — aproximadamente 12,5 milhões de pessoas — possui algum tipo de deficiência, além das pessoas com mobilidade reduzida, que também demandam hospedagens acessíveis e de qualidade.
“Milhares de pessoas têm dificuldade para algo muito simples, que para outras pode passar despercebido, mas que é um transtorno na vida de tantas outras: encontrar uma simples vaga em hotéis, pousadas e albergues. A norma favorece a convivência e a interação entre diferentes públicos, promovendo um direito humano fundamental, que é a equidade de oportunidades”, afirmou o parlamentar.
ALERJ DEBATE EM PLENÁRIO PROJETO QUE ATUALIZA PRAZOS REGIMENTAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) segue analisando, em segunda discussão, nesta quinta-feira (07/05), o Projeto de Resolução 2.317/26, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que atualiza prazos regimentais. A proposta tem como objetivo modernizar e uniformizar a tramitação de matérias e os processos de indicação de autoridades para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e para as agências reguladoras. A medida trata, principalmente, da padronização de prazos e da aceleração de procedimentos internos da Casa.
Por se tratar de uma mudança no Regimento, a norma deve passar por rito e trâmite especiais. Esse será o terceiro dia para recebimento de emendas parlamentares à proposta, na segunda discussão da matéria. Depois, a proposta passa por dois dias de votação e discussão.
Entre as mudanças, o texto estabelece novos prazos para decisões administrativas e para a tramitação de proposições. Recursos contra decisões do presidente da Alerj, por exemplo, deverão ser analisados em até cinco dias corridos pela Mesa Diretora e, em última instância, pelo plenário. Já a organização das comissões permanentes deverá ocorrer em até 15 dias corridos após o início da sessão legislativa.
“A medida versa sobre vários temas, não somente indicações de autoridades. O intuito é modernizar a legislação, como foi feito com o projeto sobre o mandato tampão”, explicou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim (PL).
Em primeira discussão:
PROJETO ESTABELECE PROTOCOLO CONTRA RACISMO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NAS ESCOLAS ESTADUAIS
As escolas públicas e privadas do Estado poderão ser obrigadas a adotar procedimentos padronizados em casos de racismo e intolerância religiosa. A determinação consta no Projeto de Lei 1.529/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (07/05). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A proposta determinada Lei Guilherme Lima, define normas que deverão ser seguidas pelas unidades de ensino sempre que ocorrerem episódios de discriminação. Entre elas estão o acolhimento e a escuta de vítimas e envolvidos, a convocação dos responsáveis para reuniões de orientação e a oferta de apoio psicológico e pedagógico aos estudantes afetados.
O texto também prevê a abertura de procedimentos internos para a apuração de casos, além da comunicação às autoridades competentes, garantindo a responsabilização dos autores conforme a legislação vigente.
Além das ações imediatas, o projeto estabelece diretrizes para um protocolo permanente de atuação das escolas, entre elas, o acesso a materiais pedagógicos que abordem o tema na realidade brasileira, bem como a valorização da liberdade de consciência, crença e culto.
A proposta também ressalta que o tema não deve ser utilizado para promoção político-partidária dentro do ambiente escolar. Outro ponto previsto é que nenhuma pessoa poderá ser responsabilizada administrativamente apenas por sua crença religiosa, conforme a Constituição Federal.
O texto ainda determina que a responsabilização das instituições de ensino não exclui a responsabilidade individual de gestores ou outros envolvidos em práticas discriminatórias. Caso seja aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
Para o autor da proposta, é crescente os casos de racismo nos estabelecimentos e instituições educacionais. “Esses casos não podem ser tratados como corriqueiros, mas não podemos nos omitir a discutir o tema e seus impactos. Para além da violência empírica do racismo, as vítimas e seus familiares sofrem tendo que reorganizar suas vidas a partir das mudanças involuntárias em suas rotinas”, disse Minc.
PROJETO AUTORIZA O USO DE EQUIPAMENTOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NO ESTADO DO RIO
A utilização de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos, com base na emissão de radiação ultravioleta (UV), poderá ser autorizada no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 757/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (07/05). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O texto altera a Lei 4.879/06, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no estado, para incluir a autorização expressa do uso desses equipamentos com finalidade estética. A liberação deverá observar as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o autor, a proposta se faz necessária diante dos reiterados casos de interdição de clínicas de bronzeamento, que, segundo ele, vêm ocorrendo de forma ilegal por parte da Polícia Civil e do Procon-RJ. “As ações se baseiam na RDC 56/2009, da Anvisa, que proíbe a comercialização, fabricação e uso de máquinas de bronzeamento artificial para fins estéticos, sob o argumento de que esses equipamentos seriam potencialmente cancerígenos”, justificou o parlamentar.





