O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, votou contra a condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de crimes envolvendo um golpe de Estado. Durante o posicionamento, nesta quarta-feira (10), o magistrado destacou a falta de tempo para a defesa analisar o material da denúncia, além de incompetência do STF para analisar a questão.“O delito associativo se define como reunião estável ou permanente para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes, com efeito a indeterminação dos fatos criminosos que virão a ser praticados é elemento distintivo entre o mero concurso de pessoas de um lado ou organização criminosa”, argumentou.
“Na quadrilha, mesmo após a prática criminosa, o vínculo associativo permanece para que outros crimes sejam praticados. No bando, há um quid iuris, com relação ao mero acordo de pessoas. O acordo para realizar um delito que não venha a ser praticado não é punido. O ato associativo é castigado sem a realização de um crime”, completou.
“Não basta que algum integrante da organização criminosa seja portador da arma de fogo, fazendo-se necessário que a arma seja efetivamente utilizada pela organização criminosa em sua atividade-fim”, disse o ministro. “É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo emprego da arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa. Que utilize a arma de fogo”, continuou.
O ministro disse que “não se pode banalizar o conceito de crime organizado” e que “não há como confundir esse planejamento com mero programa delinquencial”.
“Como observa a doutrina penal, o conceito de organização criminosa deve ser examinado à luz de peculiaridades próprias desse tipo de organização. Não se pode banalizar o conceito de crime organizado, que com frequência conta com planejamento empresarial, embora isso não seja necessário. Não há como confundir esse planejamento com mero programa delinquencial, que está presente nos crimes dolosos”, justificou.
Fux citou que o tipo penal de organização criminosa é associado a “máfias, quartéis e esquadrões voltados à prática reiterada de delitos graves e indeterminados” e que “testemunhamos no Brasil a estruturação de uma série indeterminada de crimes desde o tráfico de drogas, até corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, fraudes licitatórias e sonegação fiscal”.
O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Também foram marcadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando deve se encerrar o julgamento.
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.




