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A decisão libera o perfil do deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ), Moraes analisou um pedido apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira por meio do qual solicitou “a reconsideração das decisões que determinaram a suspensão de perfis de Deputados Federais nas redes sociais, dada a relevância dessa forma de comunicação para o exercício pleno das atribuições do mandato parlamentar”.
O ministro tinha fixado uma multa diária no valor de R$ 20 mil na hipótese de reiteração de divulgação dos conteúdos indicados ou de publicação de outras mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, a qual poderá, inclusive, ser descontada diretamente dos vencimentos.
Segundo Moraes, a atuação da Justiça Eleitoral tem a finalidade de fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamentar, a qual não pode ser utilizada “como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.
“Tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio ‘Liberdade e Responsabilidade’; não permitindo – como ocorrido nas presentes hipóteses – de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, afirmou Moraes.