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Com placar de 5 a 2, TRE indefere a candidatura de Rubens Bomtempo

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Ao finalmente colocar em pauta o julgamento do registro de candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) a um novo mandato em Petrópolis, o Tribunal Regional Eleitoral frustrou o aspira.

Por cinco votos a dois, o pleno aceitou o recurso do Ministério Público Eleitoral, argumentando que ele não apresentava condições de elegibilidade.

Bomtempo era o único dos políticos na disputa pelo segundo turno no Estado do Rio cuja impugnação ainda estava em aberto.

O relator Vitor Marcelo — nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro poucos meses antes da eleição — votou pela aceitação do registro; ele só foi acompanhado por Antonio Carlos Amado.

Kátia Junqueira abriu a divergência; Ricardo Alberto Pereira, Guilherme Couto, Paulo César e o presidente Cláudio Brandão votaram com a magistrada.

Em nota, a candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) diz que “recebe com tranquilidade a decisão do TRE e informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. A própria Justiça Eleitoral reconheceu a candidatura de Bomtempo como legítima, conforme decisão do juiz da 29ª Zona Eleitoral de Petrópolis, Marcelo Machado, no último dia 19 de outubro”.

Além dos embargos de declaração no TRE, a defesa do aspira ainda tenta reverter no Tribunal de Justiça a decisão que suspendeu seus direitos políticos.

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