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No novo normal do DETRAN.RJ, não é preciso ter pressa. As mudanças nas regras do isolamento social permitiram a retomada gradual do atendimento ao público, mas o prazo e as multas para muitos serviços continuam suspensos ou adiados. Como a pandemia ainda não foi vencida, é fundamental evitar aglomeração e manter as medidas de prevenção e, por isso, os postos e os mutirões de fins de semana devem receber apenas os casos urgentes. Não há motivo para correria.
Veja abaixo os casos em que você pode esperar a pandemia passar para ficar em dia com o DETRAN.RJ.
Minha carteira da habilitação está vencida. Devo renovar agora?
Se a validade de sua carteira expirou depois de 19 de fevereiro de 2020, você não precisa renovar agora. A validade está prorrogada por tempo indeterminado e as carteiras continuam válidas em todo território nacional. O mesmo vale para Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões para Dirigir (PDD), que antecedem a habilitação definitiva.
Para renovar a validade vencida antes de 19 de fevereiro, é preciso agendar atendimento no site www.detran.rj.gov.br ou pelo teleatendimento (21 3460-4040/4041/4042). O teleatendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e sábados das 8h às 18h.
Em casos especiais, como roubo ou furto, os motoristas podem agendar pela ouvidoria. É fundamental que você só agende atendimento em caso de urgência.
Comprei um carro. Como faço para passar para o meu nome?
Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Você não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade.
Vendi meu carro. Qual é o procedimento agora?
Os proprietários não precisam fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia.
Comprei um carro novo. Como faço para emplacar?
Se a compra foi feita de 19 de fevereiro deste ano em diante, não é preciso emplacar e pode circular sem placa em todo o país. Basta levar a nota fiscal da compra. É bom lembrar que o proprietário só não pode ser autuado por estar sem placa, mas outras infrações de trânsito serão punidas. É possível preencher o Auto de Infração de Trânsito (AIT) sem a placa, somente com os números do Chassi.
E no caso de compra de veículo usado?
Se foi comprado de 19 de fevereiro em diante, não precisa iniciar agora o processo do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Como é o procedimento para motoristas que têm multas?
Os prazos de defesa e recursos de multas e de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia. Os processos para quem tiver cometido qualquer multa só terão início quando acabar a crise do coronavírus.
Mudei de endereço. Como comunico ao DETRAN.RJ?
Não é necessário registrar a mudança no prazo de 30 dias e não haverá punição por falta de comunicação.
Como faço para saber que postos estão em funcionamento?
O retorno gradual e seguro das atividades é fundamental. Agende o atendimento apenas se for indispensável. Veja onde são realizados os serviços de identificação civil.
Para habilitação, consulte aqui.
A lista de postos de atendimento disponíveis estará sempre atualizada no site e nas redes sociais do DETRAN.RJ.
Tenho um caso urgente. Como devo proceder?
Como a pandemia não acabou, é fundamental evitar aglomerações. Siga as seguintes regras:
Não compareça aos postos sem agendamento
Não chegue muito antes do horário
Use máscara
Vá sozinho
Repeite o distanciamento nas filas