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AGORA É LEI: MENORES DE IDADE VÃO TER DIREITO A ACOMPANHANTE EM ENFERMARIAS

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A Lei 2472/95, que autoriza o livre acesso da mãe ou responsável por crianças nas enfermarias hospitalares de unidades de saúde públicas ou privadas, será complementada. O objetivo é estender a norma também para responsáveis por adolescentes menores de idade, além de autorizar a presença de algum responsável na hora de procedimentos médicos realizados nos pacientes, bem como em consultas de qualquer especialidade, inclusive atendimentos odontológicos.

A alteração é determinada pela 8512/19 sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (05/09). A proposta vale para todos os hospitais da rede pública e privada, inclusive laboratórios, consultórios, ambulatórios e clínicas. O texto é de autoria do ex-deputado Átila Nunes.

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