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Quase 16 mil pessoas ficarão sem o salário do mês de agosto , pago em setembro, porque não fizeram o recenseamento obrigatório no prazo determinado. Desde novembro de 2018, ogoverno estadual vem convocando os servidores ativos, os inativos e os pensionistas para realizarem o procedimento — feito no banco Bradesco — estabelecido com a adesão do estado ao Plano de Recuperação Fiscal. A chamada final dos funcionários será em outubro, e o prazo limite para atualização cadastral vai até meados de dezembro, segundo informações da Casa Civil.
Enquanto o processo não termina, o pagamento do salário de quem não faz a atualização cadastral fica suspenso. Ao final, o estado vai cortar definitivamente o pagamento dos “fantasmas”, o que vai gerar uma economia significativa para o Tesouro.
Outro procedimento que pode levar o estado a economizar é a demissão de servidores e funcionários que não entregaram a declaração de bens no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri). Segundo a Controladoria-Geral do Estado, 7% do funcionalismo estadual ativo não entregaram a declaração no prazo, que terminou em junho. Esses servidores estão respondendo sindicâncias abertas pelos órgãos aos quais pertencem.
“Caso ela indique a demissão do funcionário, o procedimento será encaminhado à CGE RJ, para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar é de 30 dias prorrogáveis por mais oito. Já o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode durar 90 dias e ser prorrogado três vezes pelo período de 30 dias”, explicou a nota da assessoria da Procuradoria.
Quem deve fazer o recadastramento
Todos os servidores ativos, os inativos e os pensionistas estaduais devem fazer o procedimento, que é feito em qualquer agência do Bradesco do país. A convocação é feita de acordo com o mês de nascimento. A próxima chamada, a partir do dia 11, será para os nascidos em setembro.
Também deverão se recadastrar os empregados públicos, os ocupantes de cargos comissionados, os servidores temporários e os beneficiários de pensões especiais custeadas pelo Tesouro Estadual que tenham sua folha de pagamento gerida pela Secretaria estadual de Fazenda.
O que levar
Ativos : será preciso apresentar documento de identidade com foto (inclusive digital), CPF e comprovante de residência em nome do próprio, referente a um dos três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência preenchida antes. Além disso, será preciso levar PIS/Pasep e título de eleitor (valem também e-Título e comprovante de votação ou quitação eleitoral em 2018), além de carteira de trabalho.
Inativos e pensionistas : serão necessários os mesmos documentos citados acima, exceto a carteira de trabalho. No caso dos pensionistas, será preciso levar a certidão de nascimento (se o menor não tiver RG). Os adolescentes que não tiverem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde moram. O menor de idade deverá ser representado pelo pai ou pela mãe, pelo tutor, pelo curador ou pelo guardião. Se for emancipado, terá que apresentar declaração de emancipação ou documento equivalente.
Pessoas com dificuldade de locomoção : o procedimento poderá ser feito por um procurador. Este representante deverá ter uma procuração outorgada há menos de três meses, emitida com poderes específicos e firma reconhecida. Documentos originais ou cópias autenticadas do titular deverão ser levados.
Pessoas com dificuldade de locomoção e que não têm condições de nomear um procurador : Terceiros poderão representar o titular, mediante apresentação dos documentos pessoais citados acima e o laudo médico legível e emitido há, no máximo um mês, atestando que o servidor ou pensionista está vivo, mas incapaz de se locomover e de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável. Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida, que deverá ser preenchido e assinado pelo representante do servidor ou pensionista. O portador dos documentos deverá encaminhá-los pelos correios para Rua da Quitanda, 106, CEP 20091-005 aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente.